RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
perguntou Sexta, 16 de julho de 2004, 23h38min
Em outubro de 2001, ingressei no Programa de Arrendamento Residencial - PAR da Caixa Econômica Federal, tendo cumprido devidamente com minhas obrigações contratuais até a presente data. Ocorre que há mais de 01 (um) ano vem ocorrendo constante falta de abastecimento de água, face a não resolução de um problema no poço artesiano, apesar das constantes reclamações. O contrato assinado estabelece que no caso de desistência o valor pago não será devolvido, constituindo como taxa de ocupação, dando apenas a possibilidade de fornecer outra unidade do mesmo programa. Entretanto, não estou satisfeita com o descaso da CEF e a Administradora do Condomínio que não resolvem o problema, razão pela qual desejo a rescisão do contrato, com a devolução dos valores já pagos, face o imóvel não apresentar condições de habitação diante da falta d´água. Vale ressaltar que não desejo outro imóvel do mesmo programa da CEF, e vir futuramente a sofrer o mesmo problema. PERGUNTA: Há possiblidade de sucesso no pleito? Qual a fundamentação? Há julgados nesse sentido?