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    Fabianne Quarta, 21 de julho de 2004, 9h53min

    Olá

    Isso pode trazer muitas incomodações, portanto, todo o cuidado é pouco.Eles vão receber algum salário ou apenas a casa para residirem?
    Se for somente o imóvel futuramente poderão ingressar com reclamatória.
    Já tive um caso bem parecido(atuei como advogada do casal na esfera cível, pois o dono da chácara ingressou com reintegração de posse), mas o casal obteve êxito na trabalhista.
    responda-me a questão acima para que possamos trocar mais idéias.

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    SIRLEIDE Quarta, 21 de julho de 2004, 10h45min

    Na verdade, a mulher será registrada como domestica, pois ira abrir e limpar a casa.
    Ja o marido que cuidara da piscina não sera registrado, por isso pensei no Contrato de Comodato. Acha melhor fazer um Contrato de Locação ?

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    Fabianne Quarta, 21 de julho de 2004, 12h04min

    o problema é que pelo que vejo os dois tomarão conta da casa. É isso?
    Tenho o modelo do comodato. vou pensar o que é melhor e entro em contato no final do dia. ok?

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    Fabianne Quarta, 21 de julho de 2004, 12h11min

    Pode ser feito o comodato para moradia do empregado, mas o problema é o marido que não será registrado e futuramente pode mover uma ação trabalhista, entendeu?Eles sempre fazem isso...dizem que são caseiros, etc...

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    SIRLEIDE Quinta, 22 de julho de 2004, 11h43min

    Fabiane,

    Mande-me o medelo de Contrato de Comodato. Conversando com outra colega, ela disse-me que é melhor fazer o registro com a mulher, fazendo um contrato de trabalho com todas as suas atibuições ( inclusive limpar a piscina ). Já com o marido fazer o Contrato de Comodato do imóvel. Não podemos dar moradia a funcionário ( mulher ) pois esta verba integra o salário, incidindo sobre as ferias, 13os. terceiros, FGTS, etc.

    Grata pela ajuda

    Sirleide

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    Danilo Andrade Quarta, 28 de julho de 2004, 13h18min

    Sirleide,

    O melhor caminho, ao meu ver, é registrar devidamente o casal, para evitar futuras demandas trabalhistas.

    Quanto à figura contratual a ser adotada, penso ser perfeitamente cabível um comodato com condição resolutiva, qual seja, a dispensa dos serviços de cuidado do imóvel! Ou seja, implementando-se a condição, com a demissão dos "empregados", por exemplo, extingue-se o comodato automaticamente.

    É o meu entendimento!

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    SIRLEIDE Quarta, 28 de julho de 2004, 13h55min

    Danilo,

    Obrigada pela ajuda!
    Estive estudando e resolvi fazer assim :

    Registrarei a companheira como empregada doméstica, onde farei um contrato de trabalho constando todas as atribuições do cargo, inclusive limpar a piscina.

    Farei um contrato de comodato com o companheiro, dando o imóvel como empréstimo, sem qualquer contraprestação por parte dele.

    O que acha ?

    Abraço

    Sirleide

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