Multa de transito Prescreve?
Tenho um veiculo que teve multas, (mto caras por sinal) e passei por varias dificuldades, e não tive como paga-las, mais consegui ainda, pagar os IPVAs com exceção de 2 anos. As multas já estão pra mais de 5 anos, e segundo fiquei sabendo há uma lei que ninguém pode permanecer com debito supeiror a 3 anos, acho que seria codigo civil , não tenho certesa. Como devo proceder? E ainda, pode ser posto para divida ativa? Obrigado!
Montalvão!
Multas oriundas de infrações de trânsito prescrevem em cinco anos, a contar da data da infração.
Se for o seu caso, entre em contato com o órgão autuador e solicite (via documento) a exclusão dos débitos indevidos.
Atenciosamente,
Fernando
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Montalvão!
O prazo prescricional para aplicação e execução das multas oriundas de infrações de trânsito é de cinco anos contados da data da ocorrência do fato, sendo tal prazo previsto no Decreto 20.910/32, combinado com as disposições do Decreto-lei n° 4.597/42.
Atenciosamente,
Fernando
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Rafael!
Não se esqueça que se não pagar as multas, não conseguirá licenciar o veículo.
Atenciosamente,
Fernando
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Rafael!
A multa é de R$ 191,54.
A medida administrativa é a remoção do veículo. Dependendo do local onde isso ocorrer, as taxas do guincho e a estadia do pátio podem ser altas.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando
Deixe-me ver se entendi... Uma pessoa leva o seu veículo para fazer o licenciamento, chegando lá, fica constado que o referido veículo não é licenciado há cinco anos, portanto, ela terá de arcar com uma multa de R$ 191,54, mais guincho/pátio. . . . É que li o caso do "Montalvão", e achei tão benéfica a atitude de não pagar as multas, mas pensando bem, ele terá um prejuízo ainda maior.
Obrigado.
Rafael Não é assim, pelo menos na região centro oeste e norte, seu veiculo só pode ser apreendido se estiver com licença e IPVA vencido, salvo medidas administrativas. Seu veiculo pode ser apreendido em qualquer local desde que comprovado o vencimento ou medidas administrativas, salvo em guardado. Portanto se seu veiculo estiver transitando e for apreendido, e ( com certesa vai ser), para a liberação do mesmo além da multa mencionada, e a regulamentação de toda documentação será exigida e as multas. Lembrando que uma vez apreendido só será liberado após o pagamento total dos debitos. Em alguns estados são parcelaveis os debitos cometidos no mesmo estado. Agora não se esqueça dos pontos na carteira e a perda da mesma que com algumas infrações vc poderá perder a CNH e o direito de dirigir por 2 anos, e também a liberação após o pagamento das multas. Espero ter ficado claro!!! Abraço
OBS: Montalvão, como eu disse, tirando a parada Policial.
Você não paga multas há cinco anos... O Fernando disse que elas podem ser "apagadas", portanto, qual o fato do seu caso?
O seu carro não será apreendido? Pagará a multa quando for licenciar? Quanto irá gastar? Sairá mais barato do que se tivesse pagado as multas?
É isso que quero saber. Se compensa ou não esperar "caducar" as multas.
Abs.
Caro Rafael Meu veiculo está guardado até a quitação dos debitos, como as multas, já "Caducaram" terei que pagar somente: Ipvas ( os 2 anos em aberto), licenciamento deste ano e o Seguro Obrigatorio e demais taxas dependendo do Estado, no meu caso taxa de Bombeiro. Respostas: Meu carro não será apreendido porque está guardado em meu domicilio(Parado) Não pagarei a multa porque preescreveu. Terei que fazer os calculos com um despanhante para saber o valor ou puxar as taxas via serviços do DETRAN No meu caso já preescreveu portanto sairá, porque seriam 1400 de multas mais em torno de 2.000 +ou- de documentos , em torno de 3.400 fora os outros 3 anos de impostos que já foram pagos. O Ponto foi somente as baixas das multas, e licenciamento que no meu estado só paga do ano vigente. Obs.: Verificar legislação estadual, pois alguns estado tem interpretações distintas. Espero ter tirado suas duvidas. E se tiver mais alguma e eu souber responder, pode contar. Abraço.
Multa de trânsito há mais de 1 ano. (socorro)
- Recebi uma Notificação de infração de trânsito (com a qual não concordo) no mês de setembro de 2009. A infração teria sido cometida em 17-08-2009. Interpus recurso dentro do prazo regulamentar (menos de 30 dias após o recebimento da Notificação). Só em setembro de 2010 recebi a Notificação de Penalidade já com o valor e data de vencimento da multa para 11-10-2010. Deduzo que meu recurso da defesa prévia foi indeferido. Ainda assim devo pagar a multa depois de tanto tempo?
- Referente à multa acima o vencimento coincidiu com a greve dos bancos e por esse motivo não pude pagar (caso fosse) com direito ao desconto. Já fui no órgão emissor da multa e nada resolveram. Fui também ao Detran que me mandou ir ao órgão emissor. O que devo fazer?
Grato.
FelipeSanti
Felipe!
Indo direito aos seus questionamentos:
1) A Notificação de Penalidade tem prazo de cinco anos para emissão. Logo, não há nada de errado nesse item.
2) Os danos sofridos com a greve dos bancos é de responsabilidade dos próprios bancos e não do órgão autuador ou do DETRAN. Se esses órgãos não forem benevolentes concedendo-lhe novo prazo para pagamento com o desconto, só lhe resta acionar o banco responsável (ou a FEBRABAN) para ser ressarcido pelo prejuízo.
Atenciosamente,
Fernando
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Montalvão
A minha pergunta "Pagará a multa quando for licenciar?", é sobre aquela de R$ 191,54. (Mas creio que o Fernando cometeu um erro, ela deve ser somente em caso de Blitz)
Então no seu caso compensou. Que bacana! Odeio essa indústria das multas.
OBS: Resido na região Sudeste. Irei pesquisar mais sobre isso, talvez compense esperar "caducar" as minhas também.
Abraço.
Rafael!
Realmente informei-lhe errado: a multa de R$ 191,54 só vai existir se o veículo for abordado e o licenciamento estiver em atraso (Inciso V do Artigo 230 do CTB).
Atenciosamente,
Fernando
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Monique!
O órgão autuador dispõe de até cinco anos para aplicar a penalidade. Nesse momento, é emitido a Notificação de Penalidade, que é aquele documento encaminhado ao proprietário do veículo e que contém o boleto para pagamento da multa.
Feito isso, dispõe de outros cinco anos para efetivar a cobrança, ou seja, caso não faça o pagamento, o nome do proprietário pode ser incluído na dívida ativa (CADIN) que é uma espécie de SPC/SERASA para quem não paga o setor público.
Analise o sua situação e caso estiverem prescritas, basta solicitar ao órgão autuador a por meio de um Oficio, exclusão dos débitos indevidos.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia, ve já se no meu caso o Detran RJ está correto, fui renovar minha habilitação e ao chegar lá a surpresa minha habilitação está com direito de dirigir suspenso por uma multa que tomei a 8 anos atrás, (andar sem capacete), sendo que eu paguei ela logo em seguida e consegui renovar minha habilitação a 5 anos atrás e somente agora que veio querer tomar meu direito, ela não deveria prescrever? Eles não deveriam ter feito isso a 5 anos atrás? É correto da parte deles?
Boa noite, recebi uma notificação de penalidade da prf hoje (16/08/2016) de transitar em velocidade superior no dia 01/04/2015. No site do Detran RN consta esta infração em autuação, mas não tem o boleto para baixar, bem como não consta nenhum debito em aberto para meu veiculo. Li aqui na internet que de acordo com a lei 9.602 de 21/01/98, Art. 281 -A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - Se, no prazo máximo de 30 dias não for expedida a notificação da autuação
Isso procede?