O inventário encontra-se em fase final é preciso quitar o ITD,para que possa ser ajudicado em meu nome. Tenho um comprador que me dara um sinal para essas despesas. Minha duvida é: Devo habilitar este comprador no inventario? Quais seram as consequencias. Ou poderia fazer um contrato de promessa de compra e venda estipulando um prazo de 90 dias.

Respostas

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    RICARDO Sábado, 31 de julho de 2004, 0h02min


    CARO TULA,

    CASO O INVENTÁRIO JÁ ESTEJA EM FASE FINAL PARA EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE FORMAL DE PARTILHA, VOCE PODE FAZER UM CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA, OBRIGANDO-SE A OUTORGAR A COMPETENTE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA TÃO LOGO SEJA EXPEDIDO E DEVIDAMENTE FORMALIZADO.

    OU, EM QUERENDO, PODERÁ REQUERER JUNTO AO INVENTÁRIO, UM ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DO RESPECTIVO IMÓVEL.

    RICARDO

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    JPTN Sábado, 31 de julho de 2004, 22h37min

    ô Tula se o inventário está terminando mesmo então pegue o formal de partilha averbe-o no cartório de registro do imóvel e venda-o sem problema algum.

    Porém pode ser que este "está terminando" demore um pouco não é mesmo? então peça ao juiz do inventário permissão para a venda deste bem do espólio, argumentando sobre a necessidade de tal venda e após consultar os herdeiros se tiver.

    Voce falou muito pouco, assim consulte o seu adv. que está cuidando do inventário ok.

    Em todo caso vc não pode vender o que não te pertence realmente ainda, fazer um compromisso de compra e venda, contrato de gaveta que não tem valor legal nenhum, não é viável e é uma venda nula.

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    Tula Morais Domingo, 01 de agosto de 2004, 7h58min

    CARO JTPN

    Já conversei com meu adv. acontece que eu não tenho a importancia para saldar o imposto ITD nem a carta de ajudicação quanto ao pedido do alvará ele me informou que não seria viavel a esta altura,sou a única herdeira e este imóvel é o único do espolio,no parecer dele o juiz não iria liberar,cabe salientar que meu advogado tinha interesse em adquiri-lo mas por uma quantia bem inferior,atraves de meus parentes consegui um comprador de uma construtora que ficou interessado no edifícil e está em fase de negociação com os proprietários o que eu sei e que será através de contrato,a proposta deles é bastante atrativa assumiriam todas as despesas acima citadas e quitariam em 90 dias o restante.Gostaria de saber se corro algum risco,em relação aos prazos pois meu advogado não que substabelecer para os colegas da construtora ele prefere desistir da ação,cabe salientar ainda,que seus honoráios já encontram-se quitados.Espero ter sido mais clara,
    cordialmente
    TULA MORAIS

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