EXTINCAO DA FIANCA
A recente Súmula 214/STJ diz que a fiança se extingue após o prazo inicial previsto no contrato de locação, mesmo que conste cláusula dizendo que o fiador rica responsável até devolução do imóvel. Isso vai contra a própria lei do inquilinato que diz que, salvo disposição contratual em contrário, as garantias locatícias se estendem até devolução das chaves. Acho que o locador vai ficar sem segurança alguma se esta Súmula prevalecer. Alguém já viu alguma decisão dos Tribunais superiores que vão contra esta Súmula? Grata.