A recente Súmula 214/STJ diz que a fiança se extingue após o prazo inicial previsto no contrato de locação, mesmo que conste cláusula dizendo que o fiador rica responsável até devolução do imóvel. Isso vai contra a própria lei do inquilinato que diz que, salvo disposição contratual em contrário, as garantias locatícias se estendem até devolução das chaves. Acho que o locador vai ficar sem segurança alguma se esta Súmula prevalecer. Alguém já viu alguma decisão dos Tribunais superiores que vão contra esta Súmula? Grata.

Respostas

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    marisa Quinta, 12 de agosto de 2004, 15h20min

    É verdade temos essa sumula, contudo, orienta-se que a sumula ainda nao possui o efeito vinculante, embora permaneca desencorejador. Contudo, existe julgados, no TJRJ e no próprio STJ que estabelecem que a obrigacao do fiador é até a efetiva entrega das chaves, somente se elidindo em caso de novacao ou exoneracao judicial. Consulte o www.tjrj.gov.br.

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