Estou fazendo uma locação de imóvel residencial, e não foi feito contrato, só assinei 6 promissórias no valor do aluguel estipulado. Minha pergunta: 1) No término das promissórias o proprietário pode exigir minha saída? 2) Ele pode pedir a minha saída antes do prazo estipulado alegando para uso de seus parentes e eu ainda terei que pagar as promissórias?

Muito Obrigado

Wanderson Coutinho

Respostas

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    Fernando J. Turella Quinta, 05 de agosto de 2004, 14h19min

    Esse é um caso típico de tentativa de burla à Lei 8.245/91.
    Não se preocupe, pois se você já reside no imóvel o locador não logrará a desocupação tão cedo. No final dos pagamentos das 6 notas promissórias exija uma declaração de que nada é devido a título de locativos e só pague o sétimo aluguel mediante recibo. Caso haja recusa no fornecimento do recibo de quitação, procure um advogado para exame do caso, pois é possível que seja necessário propor uma ação de consignação em pagamento.

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    valeria Quinta, 05 de agosto de 2004, 15h01min

    Uma outra observação, além do que foi esclarecido pelo Dr. Fernando, e, muito importante, é que seu contrato é verbal e, salvo analise das notas promissórias, elas se constituem título líquido, certo e exigível, ou seja, tem plena executibilidade já que (como disse, salvo anotações que possam ter sido incluidas em seu corpo), têm vida independente. Muita cautela com o caso. Procure, na medida em que pagar os aluguéis, resgatar cada uma das notas e, ao mesmo tempo, colher um recibo de aluguel (que, como já foi dito), não pode ser recusado pelo locador em fornecê-lo, podendo inclusive constituir-se em crime, conforme dispõe o art. 44, I, da lei do inquilinato. Portanto, cuidado. Quanto à retomada do imóvel pelo locador, a situação NESTE ASPECTO, para ele está mais complicada. Boa sorte.

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