O inquilino desocupou o imovel antes do sentença ser publicada, cabe salientar que foi condenado na integra do pedido inicial ação de despejo cumulada com cobrança,15 dias para desocupação... O processo de execução esta em fase inicial o reu é funcionario publico TRT ,tecnico judiciario,não possui bens e o contrato não tinha fiadores.Minha duvida existe alguma chance do autor receber o montante da divida.Neste caso poderia ter desconto em folha?

Respostas

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    Fernando J. Turella Quinta, 05 de agosto de 2004, 14h08min

    Se o devedor não possui bens não há como seguir a fase de execução com penhora. Os vencimentos são impenhoráveis e não há que se falar em desconto em folha.
    Contudo fica a dúvida, já houve diligências para apurar se o devedor efetivamente não possui bens, como ofícios ao Detran, Delegacia da Receita Federal, etc.?

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