ANALISANDO A SEGUINTE SITUAÇÃO: EXISTENTE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL ENTRE A PREFEITURA E O PROPRIETÁRIO TENDO COMO INTERVENIENTE O DIREITOR DE UMA EMPRESA DE TELECOMUNIAÇÕES, ONDE UMA LEI MUNICIPAL CRIOU TAL CONTRATO, PARA AJUDAR EM DESPESAS COM ALUGUÉIS DA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E TELECOMUNICAÇÕES.O CONTRATO ESTABELECE PRAZO DE 12 MESES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. TODAVIA, SURGIU UMA OPORTUNUDADE AO INTERVENIENTE EM RESIDIR NO LOCAL, POIS SE TRATA DE IMÓVEL COM GRANDE ESPAÇO FÍSICO, CABENDO PEDIR AUTORIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO.

PERGUNTA: CASO O INTERVENIENTE QUEIRA MORAR NO LOCAL,SERIA NECESSÁRIA UMA AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. PORÉM, POR TRATAR-SE DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA E O PROPRIETÁRIO. SERÁ POSSIVEL QUE O INTERVENIENTE ENTRE NO IMÓVEL APENAS COM A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO? OU, SERÁ NECESSÁRIO NOVO CONTRATO ESTABELECENDO A FINALIDADE COMO RESIDENCIAL (DEMARCANDO A ÁREA DA RESIDÊNCIA) ENTRE O INTERVENIENTE E O PROPRIETÁRIO? OU AINDA, NÃO SERÁ POSSÍVEL NEM, COM A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO POR TRATAR-SE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A PREFEITA....??? QUAL SOLUÇÃO DARIA PARA ESTE TIPO DE PROBLEMA?

Respostas

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    Valeria Quarta, 11 de agosto de 2004, 15h03min

    Olá Dra.Márcia!
    Bom, primeiramente devo destacar que o problema é um pouco atípico, visto que existe a figura do interveniente, que não sei se consta do contrato ou não. Normalmente tem-se apenas a figura do locador e locatário. Em segundo lugar, pelo que se percebe, a locação, embora tenha se instalado em um imóvel residencial, constou no contrato como comercial, razão de ter sido ajustado por 12 meses, o que facilitará futura retomada pela denúncia vazia. No que diz respeito à autorização do proprietário e Prefeitura para que o "interveniente" resida no imóvel, entendo que tudo depende da situação atual. No caso, passaria a existir uma sublocação. Esta vem disciplinada pelo artigo 13 da Lei do Inquilinato e, reclama expressa autorização do "LOCADOR", NÃO FALA DO LOCATÁRIO, visto que pressupõe-se que se o sublocatário está na posse do imóvel, ocupando-o sem incômodo por parte do locatário, é porque este tacitamente o permitiu. Agora, caso o locador não seja notificado e não se opuser (através de ação para rescisão por infração contratual), inexiste qualquer problema na ocupação residencial. Eu não alteraria o contrato primitivo, na prática diária vemos muitas sublocações, sem prejuízos às partes contratantes, desde que as mesmas respeitem o ajustado. Depois tem o seguinte, caso fosse feita uma divisão na locação, confeccionando-se outro contrato (residencial), para que o locador possa reaver a posse com facilidade do imóvel teria que locá-lo por pelo menos 30 meses e exercer o direito de denúncia vazia, creio que não estaria disposto a isto.
    Espero ter ajudado. Até mais.

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    Gustavo Torres Felix Sexta, 13 de agosto de 2004, 17h42min

    A solução da Valéria é racional.
    Para resolver este caso, vc deve ser prática. Apenas a autorização do locador (proprietário) é suficiente.
    Saudações.

    Gustavo.

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