Fui procurada por uma cliente que adquiriu uma casa financiada pela CEF e após alguns anos (1997 a 2002)não conseguiu atualizar as prestações chegando a atrasar mais que o exigido pela CAIXA (3 meses). Tentou de todas as formas negociar mas foi em vao, a CAIXA so aceitava o valor total ou nada. Resultado: perdeu a casa. A CAIXA vendeu a Casa e ela quer saber: Não é possível receber os valores pagos durante esses anos? Sequer parte dele?

Respostas

1

  • 0
    ?

    Fernando J. Turella Sábado, 14 de agosto de 2004, 18h54min

    Essa é uma questão a ser indagada ou mesmo apreciada por um colega que atue na área, pois certamente deve haver doutrina e jurisprudência que considere o mutuário estar sob o amparo do Código do Consumidor. No meu modesto entendimento, em uma ação própria poderia ser aferido o montante do valor pago durante o financiamento e aquilo que seria devido pela ocupação do imóvel, vez que em direito há o princípio basiliar de que não deve haver enriquecimento seu causa em favor de quaisquer das partes.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.