Loja Virtual Não Cumpre A Lei

Há 15 anos ·
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Em um site de compra, eis as seguintes palavras:

"O frete de devolução do produto fica a cargo do cliente."

"Não aceitaremos produtos enviados por SEDEX A COBRAR e o mesmo será devolvido para o cliente diretamente pelos correios"

Pergunto:

  • É correto esse tipo de atitude?

(Temos que rezar para que o produto não venha com defeito, pois senão, teremos que arcar com mais um prejuízo... Complicado!)

Obrigado desde já.

11 Respostas
Vini_1986
Há 15 anos ·
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Não, isso não é correto!

Não precisamos nem levar em conta a hipótese de o produto apresentar um vício ("defeito"), basta lembrar que o consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra que ele efetuou fora do estabelecimento comercial, como por exemplo uma compra feita pela internet.

Preciso aconselhá-lo a não comprar nada por este site?

Abraços!

Julietty
Há 15 anos ·
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Tudo sobre compra pela internet baseado no CDC(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR):

bitConsumidor: O que é prazo de arrependimento?

CDC: É um prazo de 7dias, contados a partir da data de recebimento do produto, dentro do qual o consumidor pode devolver o produto para a loja, ainda que ele não tenha nenhum defeito. Ou seja, se o produto não o agradar o consumidor, não importando porquê, ele tem todo o direito, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, de devolvê-lo sem precisar se justificar. Este prazo de arrependimento é aplicável não apenas à Internet, mas a qualquer tipo de compra realizada fora do estabelecimento comercial (por telefone ou catálogo, por exemplo). Consumidor: Quando usar esse prazo?

CDC: Como o consumidor não tem condições de analisar todas as características de um produto sem tê-lo em mãos, o prazo de arrependimento tem de ser visto pelos lojistas como um incentivo ao consumo, já que o consumidor fica seguro de que não será lesado caso suas expectativas não sejam atendidas. bitConsumidor: Devolução do frete

CDC: Se o cliente devolve o produto dentro do prazo de arrependimento todos os valores pagos pelo consumidor, inclusive o frete, têm de ser devolvidos.

bitConsumidor: Quem se responsabiliza pela despesa do frete de devolução?

CDC: A loja arca com a despesa. O consumidor não pode ser responsabilizado pelo risco de mercado da loja que optou por vender seu produto pela Internet. A loja tem de assumir todos os riscos que fazem parte desse tipo de comércio, inclusive os financeiros. Afinal, ele tem custos menores porque não precisa de ponto, vendedores para atender o cliente, segurança...

bitConsumidor: Troca de produto a loja arca com as despesas do frete?

Procon: Não. É uma dúvida comum, mas não se pode esquecer de que o prazo de arrependimento não se aplica a trocas, mas a devoluções. O consumidor tem 7 dias para devolver o produto. Trocar não é a mesma coisa que devolver.

O consumidor devolve o produto por que ele se arrependeu de tê-lo comprado, não importa o motivo, e não porque não serviu.

Quando um sapato fica pequeno e ele quer um maior por exemplo, ele está trocando por outro, e não devolvendo.

Em caso de troca, a loja só tem de pagar as despesas com o frete se o produto apresentar defeito.

bitConsumidor: Quem paga o frete de devolução de um produto entregue com defeito ou errado?

CDC: A loja virtual tem de pagar não apenas o frete de devolução como também as despesas de envio do produto certo para o consumidor, caso o acordo tenha sido o de substituição do produto.

bitConsumidor: Quando o consumidor tem de arcar com o valor do frete?

CDC: Quando realizar uma troca não obrigatória por lei, como a numeração errada de um sapato comprado pela Internet. Se o consumidor calça 37 e arriscou um 36, ele arca com o aperto.

bitConsumidor: A loja não é obrigada a trocar o produto sem defeitos?

CDC: Se o produto não tem defeitos, a loja não é obrigada a trocar. A maior parte das lojas virtuais realiza trocas, desde que o consumidor arque com as despesas de envio e reenvio do produto. Mas, atenção! Isso deve estar claramente explicado no site, senão, a loja tem de arcar com as despesas de frete, já que não avisou ao consumidor que ele teria essa despesa.

E caso ele não queira respeitar, diga que vai denunciá-lo no PROCON FEDERAL, para lançá-lo na cartilha anualmente das Empresas que desrespeitam o Consumidor, ok!!!

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Vini_1986... BN...

Pelo o que entendi...

Devolução: Em um prazo de até 7 dias, eu posso devolver o produto, e quem paga o "frete de devolução" é a loja.

Troca: Se eu compro um produto, e este apresenta defeito, a loja é obrigada a pagar o "frete de devolução".

Então, pergunto:

O site [...] está errado? Ou sou eu que não consigo raciocinar direito?

Obrigado.

Vini_1986
Há 15 anos ·
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Você deve estar se referindo a este parágrafo, correto: "Se o Produto que você adquiriu, estiver com algum defeito de fabricação, favor indicar o problema imediatamente quando devolve-lo, que o substituiremos por outro ou efetuaremos a garantia com nossa assistência técnica. O frete de devolução do produto fica a cargo do cliente."?

Sim, isso está errado!

Você já deve ter percebido que muitas empresas não cumprem o que está na Lei...

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Sim, exato, Vini_1986.

Acabei de enviar um e-mail ao site "ebit", pois esta referida loja [...] aparece com designação "ouro" por lá (ebit). (Estranho... Um site onde diz exatamente o contrário, aceitar esse tipo de loja)

Não sei se receberei uma resposta do "ebit". Será que ir ao PROCON ajudará em alguma coisa?

OBS: Não fiz a compra, mas muitas pessoas estão comprando. Algo deve ser feito.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Acabei de enviar uma reclamação ao PROCON.

POR FAVOR, se eu estiver correto no que digo, AJUDEM a DENUNCIAR.

Quanto mais pessoas, melhor.

Julietty
Há 15 anos ·
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Sim, tem que denunciar!!!! Sempre ao PROCON FEDERAL, pois o mesmo vai averiguar e poderá multá-la por desrespeitar o CDC.... Mas, cabe ao consumidor fazer a sua parte, pois a omissão do Cosumidor. dar força para essas Empresas fazerem o que querem... Façamos a nossa parte e o órgão competente a sua, mas devemos insistir,e não desistir, pois aqui é BRASIL......

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Quem quiser denunciar pela internet, agora pode também:

http://www.procon.sp.gov.br/atendimento.asp

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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O PROCON respondeu a minha reclamação...

A loja não será multada. Eu teria que comprar, e caso desse algum defeito, aí sim, entrar com uma ação.

É uma verdadeira *****, a loja ASTROSHOP continuará desrespeitando o consumidor.

Grande maravilha! Estou muito contente e com vontade de explodir aquela loja! . . . Não comprem na ASTROSHOP. Não comprem na ASTROSHOP. Não comprem na ASTROSHOP.

amigo (a)
Advertido
Há 11 anos ·
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Quem compra um produto e ele apresenta defeito a loja marca a data da coleta 2 vezes e não e feita e ainda dizem que o produto que vc comprou não pode ser trocado pois o estoque de compra e diferente de venda e no momento não teria para troca do mesmo e seria enviado um vale do valor da compra do produto , sendo que ele se encontra agora no site com um valor superior ao qual foi comprado e ja passaram 28 dias e ainda não coletaram o produto . Posso entrar com uma açao de danos morais contra a empresa ou posso exigir o mesmo produto na empresa mesmo que ele ja tenha tido um aumento em relaçao a compra dele . Agradeço por uma ajuda

Marcelo Silva
Há 9 anos ·
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Se a cliente se arrepender e quiser devolver o produto sem defeito só por não ter gostado a loja e obrigada a pagar as despesas com frete ? Ou as despesas são por parte da cliente já que a empresa fez o envio e teve uma gasto com o envio

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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