Direito de propriedade
Caso concreto: Imóvel com dívidas de mais de 10 anos com IPTU e Cedae. 2 herdeiros diretos, sendo que um não residi no imóvel desde a morte dos pais. O que residiu até a morte em 2003, deixou que essas dívidas se formassem durante sua posse no imóvel. Ainda, deixou sua companheira (com mais de 10 anos de convivência-união estável) e um herdeiro (filho) de outro casamento. Pois bem, Nenhum dos 3 herdeiros diretos( irmã, companheira e filha) se interessaram em quitar as dívidas acima. Tendo uma terceira pessoa que passou a morar no imóvel (2003), sabendo do risco do imóvel ir a penhora e com corte de água, no ano de 2007 consegui, negociar os IPTUs atrasados e parcelamento das demais dívidas. Esses documentos com sua assinatura e comprometimento de arcar com as dívidas. Pergunto: Quais os direitos dessa pessoa sobre esse imóvel? Caberia o uso Capião? Havendo agora reclamação por parte dos herdeiros diretos, onde essa pessoa (quitador) poderá ter ressarcimento do que pagou? Há algum documento que essa pessoa possa requerer pra se precaver dos seus direitos?
Boa Noite JPaulo,
1) A companheira que conviveu em união estável com o herdeiro não tem direito no imóvel, somente o filho; 2) A pessoa que efetuou a quitação (parcelamento) dos débitos e que lá residiu não tem direito no imóvel que pertence aos herdeiros legais; 3) Usucapião só é possível através de posse mansa e pacífica. No caso, os herdeiros contestarão a ação e ficarão de posse do imóvel; 4) Entendo que IPTU e Água, no período que uma terceira pessoa morou no imóvel, sejam de responsabilidade dela própria. Já com relação aos atrasados, a pessoa de posse dos documentos comprobatórios de pagamento, poderá fazer a cobrança judicial de qualquer herdeiro e, se não pagarem, habilitar o crédito no inventário.
Dúvidas mande um e-mail.
Meu sogro comprou um terreno, pagou à vista, quitou o IPTU atrasado e registrou o imóvel no cartório, conforme a lei. Pois bem, agora um outro indivíduo alega ter comprado o terreno anos atrás, afirmando possuir um contrato de compra e venda (contrato de gaveta), e ajuizou uma açao para restituir o bem que afirma ser seu. Detalhe o terreno foi vendido duas vezes pelo mesmo dono. Pergunto se existe a possibilidade do meu sogro perder a posse do imóvel mesmo tendo ele resgistrado em cartório e pago o valor venal, e caso isso ocorra por meios legais como fica o ressarcimento do meu sogro, já que ele agiu de boa fé? Um abraço e obrigado.
Fico muito grato pelo esclarecimento! Sobre a questão no Jus Naveganti do dia 18/10/2010. Tratando-se de posse passifica e onerosa desde 2003, quando faleceu o herdeiro que lá morava, quanto tempo tenho que esperar pra poder usar o uso capião, ou caso não podendo, requerer os débitos que foram pagos até 2003?