Direito de dar coisa certa.
perguntou Quinta, 19 de agosto de 2004, 8h31min
Ilustres estudiosos do Direito, gostaria de saber como se posiciona a doutrina quanto a indenização por perdas e danos previsto no art. 234 co C.C. Quanto ao valor, essa indenização é estabelecida quanto ao valor da coisa perdida ou quanto a sua importância para o real dono?
grato pela ajuda.
abraços
saulo