Cessão de Direito em contratos gratuitos/onerosos
Gostaria de saber dos futuros colegas, qual é forma de se realizar a cessão de direitos oriundos de contratos onerosos e gratuitos? Pode ser apenas por simples aditivo? Grato, Danillo
Gostaria de saber dos futuros colegas, qual é forma de se realizar a cessão de direitos oriundos de contratos onerosos e gratuitos? Pode ser apenas por simples aditivo? Grato, Danillo
Olá Danillo.
Acredito que você faça referência a cessão de crédito, aliás, a única contemplada pelo nosso ordenamento jurídico, através do artigo 286 do Código Civil. Não conheço outra. No que diz respeito ao denominado "contrato gratuito" seria bom você esclarecer melhor, já que, por exemplo a fiança é um contrato gratuito, todavia, não admite interpretação extensiva, é pessoal, por isso que jamais admitiria a "cessão" a que vc. se refere.A forma pela qual se exterioriza é o simples contrato de cessão de crédito (ou direitos), como preferir, em que devem ser qualificadas as partes, destinguido o objeto do contrato etc. Espero ter contribuido.