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    VALERIA Sexta, 20 de agosto de 2004, 15h08min

    Olá Danillo.
    Acredito que você faça referência a cessão de crédito, aliás, a única contemplada pelo nosso ordenamento jurídico, através do artigo 286 do Código Civil. Não conheço outra. No que diz respeito ao denominado "contrato gratuito" seria bom você esclarecer melhor, já que, por exemplo a fiança é um contrato gratuito, todavia, não admite interpretação extensiva, é pessoal, por isso que jamais admitiria a "cessão" a que vc. se refere.A forma pela qual se exterioriza é o simples contrato de cessão de crédito (ou direitos), como preferir, em que devem ser qualificadas as partes, destinguido o objeto do contrato etc. Espero ter contribuido.

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