Olá, Sou advogada de uma empresa que vai efetuar a devolução do imóvel de sua sede por estar encerrando suas atividades. Em relação as benfeitorias, o Contrato avençado, reza que serão incorporadas ao imóvel locado. Meus clientes fizeram uma série de benfeitorias úteis e necessárias. Como devo proceder nesta questão ?

Maria Cláudia

Respostas

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    Fernando J. Turella Sábado, 21 de agosto de 2004, 12h59min

    É praxe constar do contrato que quaisquer benfeitorias, ainda que úteis e necessárias, ficam incorporadas ao imóvel, não dando direito a indenização e nem retenção da coisa locada. Verifique e se o contrato assim determinou, nada poderá ser exigido do locador. S.M.J.

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