O caso é o seguinte: O meu cliente celebrou um contrato de extração de madeira em uma área de 6.000 has em janeiro de 2004, onde ficou estipulado a extração de aproximadamente 10.000 metros cúbicos. O prazo para retirada de madeira é de 24 meses e pagamento foi parcelado e atualmente só se encontram pendentes duas parcelas a vencer. Ocorre que o meu cliente necessita de documentação para legalizar a retirada da madeira e até então os vendedores não a forneceram. Para piorar a situação o meu cliente realizou na propriedade, através de engenheiro a medição da área, onde constatou possuir apenas 4.000 has, ou seja aproximadamente 7.000 metros cúbicos de madeira. Após tomar conhecimento das reais medidas tentou entrar em contato com os vendedores que até então vem procrastinando uma solução para o problema,isto já tem aproximadamente 90 dias. Assim, o meu cliente, visando resguardar seus direitos, registrou num BO na Delegacia de Polícia e sustou os últimos cheques. Sua intenção é procurar uma saída justa, pois o seu interesse é continuar com a retirada da madeira que já pagou, 350.000,00,ou seja, aproximadamente os 7.000 metros cúbicos. O valor total contratado foi de 500.000,00 para a extração de 10.000 metros cúbicos. Perguntas: 1 - Penso em ajuizar uma medida cautelar de sustação de pagamento ou protesto, caso assim o façam, eis que ainda não venceu o primeiro cheque que esta sustado.Estou correta? 2 - Existe outra saída mais plausível? Qual? 3 - A ação principal será de a de Obrigação de Dar coisa Certa (documentação necessária para a legalização da madeira e o restante da madeira contratada)? 4 - Apesar do contrato conter claúsula expressa de que o comprador vistoriou a área e aceitou a qualidade e quantidade da madeira posso discutir a boa-fé do comprador, sendo que o mesmo não é engenheiro nem tão pouco especialista em medições de área? 5 - Caso não queiram apresentar nova área para a extração dos 3.000 metros cúbicos restantes posso pedir a rescisão do contrato cumulado com perdas e danos pela madeira não extraída?

Agradeço desde ja a colaboração e boa vontade costumeira. Grata. Sheila

Respostas

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    Zenaide Terça, 24 de agosto de 2004, 8h09min

    Olá Sheila

    Eu já tinha lido o seu tema, mas achei que era para pessoas com mais experiência nesta área.

    Penso que ao advogado é facultado todo os pedido, e depois é só aguardar para ver quais o que o juiz defere. Portanto, peça sempre, sem medo algum.

    Com relação ao nome da ação, também não é obrigatória, visto que o próprio pedido dirá , O importante é escrever o procedimento: cautelar, ordinária etc.
    Vou colocar minhas posições, mas recomendo que você jogue sua pergunta em diversos fóruns(Direito Processual, Direito Civil, Outros temas etc) pois assim terá chance de obter mais posicionamentos.

    "1 - Penso em ajuizar uma medida cautelar de sustação de pagamento ou protesto(*protesto - não cabe, pois não houve protesto de cheque), caso assim o façam, eis que ainda não venceu o primeiro cheque que esta sustado.Estou correta?" R: Creio que o ideal é propor a ação ordinária direitamente, com pedido de tutela antecipada e principalmente, consignar em juízo os cheques sustados para poder discutir . Entre os seus pedidos, requeira a devolução dos cheques em poder do requerido, visto que o valor encontra-se em conta judicial; peça que seja apresentado o documento requerido para legalização(aqui pode pedir a liminar, desde que prove eventual danos); apresentar nova área para a extração dos 3.000 metros cúbicos restantes posso pedir a rescisão do contrato(aqui não creio que cabe a rescisão, visto que parte do contrato foi cumprido, precisa ser reajustado o pagamento com relação a area que falta ou apresentar nova area ) cumulado com perdas e danos pela madeira não extraída( você terá que provar qual foi o dano para ter direito a indenização).
    Peça ao juiz que deixe consignar a importância referente aos dois cheques e que o requerido os devolva , juntado aos autos com urgência, pois periga depositá-los;
    Com relação ao tutela antecipada, você terá que demonstrar o fumus e o periculum Portanto, é bom ver se no contrato está estipulado a quantidade da madeira ou da área, visto que você os menciona como “aproximadas”.
    Caso queira escrever algo para mim, abra a minha resposta e escreva abaixo em "mensagens", assim receberei por e-mail.
    Se ficou dúvidas, estou as ordens.
    Boa sorte

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    SHEILA CRISTINA Terça, 24 de agosto de 2004, 10h20min

    Cara Zenaide.
    Muito obrigado pela atenção.
    Gostaria de esclarecer mais algumas dúvidas:
    1 - Apesar de constar expressamente no contrato claúsula em que o vendedor não assumirá qualquer vicío redibitório do bem e, que o comprador deverá arcar com todos os vícios ocultos pois "vistoriou e aprovou a madeira", posso argumentar sobre os princípios da boa-fé, probidade e função social do contrato que não foram cumpridos, visto que o comprador, mesmo tendo declarado ter vistoriado e aprovado a quantidade e qualidade da madeira não é ele nenhum "expert" (engenheiro, agrimensor) para emitir tal parecer, sendo ainda, costume local a efetivação deste tipo de negócio nos termos verbais?

    Aguardo resposta, grata.
    Sheila

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    Zenaide Terça, 24 de agosto de 2004, 17h02min

    Oí Sheila

    Pedir pode, mas ser deferido é outra coisa.
    Se está no contrato que foi vistoriado e aprovado, não será fácil convencer o juiz. Mas de qualquer forma use o argumento que escreveu, quem sabe dá certo.
    Aguardo notícias da sua ação.

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