Cobrança de HonoráriosMédicos
perguntou Quinta, 26 de agosto de 2004, 18h43min
Boa Noite a todos! Meu nome é Rosangela Alpha, sou médica anestesiologista, e no último dia 10/08/04, realizei um ato anestésico junto com outro colega, num paciente que foi submetido à colecistectomia + enucleação de lesão hepática (retirada da vesícula biliar + biósia de lesão no fígado). Tudo transcorreu normalmente. No fim da cirurgia, como de costume, procedemos à cobrança do Serviço Médico prestado junto ao familiar mais próximo, no caso, à esposa. O valor da anestesia ficou ajustado em R$600,00 e a mesma apresentou um cheque pré datado que veio a ser sustado posteriormente por ela que alegou ter recebido do Convênio (plano de saúde) o valor de R$ 550,00. Portanto, ela disse que não pagaria 600,00. Foi explicado a ela que nós, médicos anestesiologistas, não somos filiados a nenhum tipo de Convênio, portanto , cobramos honorários, pela Tabela AMB (tabela da Associação Médica Brasileira), por isso, o cálculo da anestesia foi de 600,00. O convênio geralmente, trabalha com valor de tabela mais baixo, daí a diferença de 50,00, neste caso. Mesmo com essa explicação,ela sustou o cheque. Ou seja, ao sustar o cheque de pagamento da anestesia, ela recebeu R$550,00 do convênio e apropriou-se indevidamente dessa quantia (já que ele é relativo ao reembolso que o convênio oferece ao seu segurado por ter efetuado o pagamento ao médico) e também não completou com os 50,00 da diferença. Vejo 2 problemas nessa atitude. 1ª: Ela sustou um cheque que não foi roubado nem perdido. Foi um cheque emitido por ela própria para pagamento da anestesia do esposo dela. 2º: Apropriou-se dessa quantia ( que é o meu trabalho e do outro colega), além de não ter honrado com seu compromisso de pagamento, completando a diferença. Peço orientação judicial. Como proceder? Ela não me pagou,ficou com o dinheiro reembolsado pelo Convênio e indiretamente nos chamou de ladrões, pois, no meu entender,somente deve-se sustar cheques quando estes são perdidos ou roubados. Neste caso, não aconteceu nem uma coisa nem outra. Ela preencheu o cheque com o próprio punho, assinou, sabia o que estava fazendo, sabia qual o destino do cheque (referente a pagamento de honorários) e mesmo assim, sustou! Isso não é crime? Muito obrigada, Dra. Rosangela.