OBRIGAÇÃO DE FAZER????
perguntou Segunda, 30 de agosto de 2004, 12h31min
Prezados Doutores,
O caso é o seguinte: Pessoa que adquiriu um terreno através de contrato de cessão de direitos, assumindo a dívida do contrato de venda e compra anterior. Nesse contrato de cessão consta cláusula que obriga a cessionária a cumprir com as disposições do contrato anterior.
O Cedente adquiriu este terreno de uma Imobiliária, através de contrato de promessa de venda e compra com pagamento parcelado. Neste contrato consta cláusula que a partir daquela data o pagamento dos tributos seriam de obrigação do comprador.
Ocorre que existe dívida de IPTU dos exercícios anteriores ao primeiro contrato, o que entendo que é obrigação da Imobiliária.
Minha dúvida é: A cessionária pode ajuizar ação de obrigação de fazer contra a Imobiliária, para que esta pague a dívida de IPTU, uma vez que a cessionária assumiu a dívida do terreno e paga as parcelas junto a Imobiliária? Ou corre-se o risco de ilegitimidade de parte? Ou deveria a ação ser proposta contra a Imobiliária e o cedente?
Agradeço desde já a costumeira colaboração dos Doutores.