OBRIGAÇÃO DE FAZER????

Há 21 anos ·
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Prezados Doutores,

O caso é o seguinte: Pessoa que adquiriu um terreno através de contrato de cessão de direitos, assumindo a dívida do contrato de venda e compra anterior. Nesse contrato de cessão consta cláusula que obriga a cessionária a cumprir com as disposições do contrato anterior.

O Cedente adquiriu este terreno de uma Imobiliária, através de contrato de promessa de venda e compra com pagamento parcelado. Neste contrato consta cláusula que a partir daquela data o pagamento dos tributos seriam de obrigação do comprador.

Ocorre que existe dívida de IPTU dos exercícios anteriores ao primeiro contrato, o que entendo que é obrigação da Imobiliária.

Minha dúvida é: A cessionária pode ajuizar ação de obrigação de fazer contra a Imobiliária, para que esta pague a dívida de IPTU, uma vez que a cessionária assumiu a dívida do terreno e paga as parcelas junto a Imobiliária? Ou corre-se o risco de ilegitimidade de parte? Ou deveria a ação ser proposta contra a Imobiliária e o cedente?

Agradeço desde já a costumeira colaboração dos Doutores.

1 Resposta
jurandir
Advertido
Há 21 anos ·
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O IPTU é devido pelo proprietário ou possuidor. Se a imobiliária já vendeu o imóvel, não detém nenhuma dessas qualidades, de modo que apenas o comprador ou cessionário são devedores do tributo, ainda que referente a período anterior à compra e venda.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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