CNH Provisória, multa não assinada.
Olá, gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
Possuo CNH Provisória (inferior a um ano), e fui parado por um guarda de transito por ultrapassar em faixa dupla contínua. Ele pediu meus documentos e documentos do carro, elaborou uma multa pra mim constando meu nome, cpf, nº de CNH, etc. Porém eu NÃO ASSINEI. O veículo está registrado no nome de minha mãe.
1.Gostaria de saber para quem vai a multa, direto no meu nome ou se vai para o proprietário do veículo.
2.Gostaria de saber se essa segunda vida que eu recebi anula a nescessidade de ser enviada uma notificação da infração para o endereço do proprietário
3.Caso ainda seja necessário o envio da notificação, quantos dias eles têm para enviar até a casa.
Desde já, Muito Obrigado
olá henrique
a infração tipificada no art. 203, inciso V, e gravissíma, e é de responsabilidade do condutor, porém como você não assinou o auto você ainda vai ser notificado, sendo que neste caso a notificação vai pro endereço do proprietário, tendo este um prazo pra identificar o condutor, caso ele não identifique o proprietário assume a responsabilidade da penalidade da infração, sendo assim te aconselho a pedir a sua mãe pra ela ficar com esses 07 pontos de presente, isso se ela também não estiver na sua situação com a PPD, outra coisa a segunda via só vale como notoficação se estiver assinada pelo condutor ok. o órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias a contar da data de protocolo no orgão, não confundir com a data da infração.
Henrique!
Indo direto aos seus questionamentos:
"1.Gostaria de saber para quem vai a multa, direto no meu nome ou se vai para o proprietário do veículo." O pagamento da multa sempre é de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o esteja conduzindo. Quanto aos pontos, a infração de ultrapassagem em local proibido é de responsabilidade do condutor qualificado no Auto de Infração. Assim, como vc foi abordado e qualificado, os pontos serão atribuidos à sua Permissão. Ora, se vc foi qualificado como condutor, é óbvio que indicar outra pessoa não vai surtir qualquer efeito, pois o responsável já foi identificado no ato pelo Agente. Assim, não adianta pedir para outra pessoa assumir os pontos dessa infração, pois vc já foi identificado como o responsável.
"2.Gostaria de saber se essa segunda vida que eu recebi anula a nescessidade de ser enviada uma notificação da infração para o endereço do proprietário" Como vc não assinou o Auto de Infração, o órgão autuador vai encaminhar ao proprietário do veículo uma Notificação de Autuação com prazo para apresentação da Defesa Prévia.
"3.Caso ainda seja necessário o envio da notificação, quantos dias eles têm para enviar até a casa." O órgão autuador tem 30 dias para expedir a Notficação de Autuação, a contar da data da infração. Note que esse prazo é para expedir e não para chegar às suas mãos. Assim, se tal documento for emitido no último dia, é bem provável que vai recebê-lo fora desse prazo.
Atenciosamente,
Fernando
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Henrique,
Considere as observações do colega Fernando e não perca a esperança.
Verifique o preenchimento do auto de infração em busca de erros ou omissões.
Veja também se a notificação da autuação será enviada dentro dos 30 dias que a lei determina.
Tudo isso é motivo de cancelamento do auto de infração.
Abraços e boa sorte. Pádua