Direito de visita avós
A criança tem 4 anos e 8 meses. Nasceu no periodo em que os pais moravam comigo, inclusive. O pai é meu filho. O casal esta atualmente divorciado e em segundo casamento. Quanto à relação sócio afetiva, amo demais a minha neta. Ela sabe disso. Tem noção do meu afeto e é recíproco. Em outros tempos, passava semanas comigo, até por dificuldades da mãe em relação a empregada/babá. Recentemente, fiz uma mudança de residencia, cidade e Estado, por quase dois meses, só para dar assistencia a essa neta. para que tivesse mais referencia de familia. E hoje, não posso vê-la, o que me oferecem é uma visita, dentro do tempo que acharem possivel, quando possivel. Ela está sob guarda da mãe, e por consequencia de seu atual marido.
Beatrice Contrate advogado para que ele entre com acao de regularizacao de visitacao, pela idade da criança, vc pode pedir que ela passe finais de semana alternados com vc, com pernoite e peça um dia na semana tambem, sei que a sua situacao nao eh facil, mas vc tem seus direitos de avó, e eh melhor ter as visitas programadas do que nao te-las, entre na justiça com essa acao, com certeza o juiz ira se comover com seu caso e lhe conceder essas visitas, ja que nao tem nenhum motivo para nao permiti-las.
Gisela O mesmo comentario que fiz a Beatrice, serve para vc.
Rosa, Embora tenha sido bem instruida por voce, o que agradeço e até arquivei a resposta, ainda não entrei com ação. Estou tentando via argumentos e diálogo uma convivencia pacifica, ainda que a longo prazo e sem a frequencia de visitação que gostaria. A via judicial será minha ultima alternativa. Obrigada sempre, pelos esclarecimentos e atenção. Feliz 2011 pra vc e familia.