pagamento de indenização para noiva que foi abandonada as vésperas do casamento

Há 21 anos ·
Link

Eu preciso resolver este caso prático indicado abaixo, gostaria de saber onde encontro alguma jurisprudência, e qual a parte da doutrina devo consultar. Grata.

Waldomiro conheceu Dirce pela "internet" e começaram a namorar. Três meses depois estavam noivos, tendo ocorrido vários encontros de ambos, sempre Waldomiro prometendo amor eterno. Embora Waldomiro não tivesse emprego fixo, ao contrário de Dirce que era funcionária pública federal em Brasília, por insistência de Waldomiro, a mesma acabou pedindo trasferência para Bahia vendendo o imóvel que tinha na capital do país e adquirindo outro em Salvador. Neste tempo. Waldomiro, alegando falta de condições financeiras, esquivava-se de contribuir com o enxoval do casamento, todo o tempo custeado por Dirce. Fantando 10 dias para o enlace, Waldomiro comunica a Dirce que teria desistido do casamento por estar apaixonado por outra pessoa. Pergunta-se: 1)Dirce tem direito a algum tipo de indenização?

3 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezada Barbara

Dirce tem direito a indenização moral e material, de acordo com o art. 927 do Código Civil e Constituição da República, inciso X, art. 5º, (indenização pelo dano moral pela violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas)

INDENIZAÇÃO- ROMPIMENTO DE NOIVADO – DANO MORAL E MATERIAL – RESSARCIMENTO. JoÆo Batista Cƒndido -A ruptura, sem motivo plausível, da promessa de casamento pode dar lugar a indenização decorrente de dano material, evidenciado pela aquisição do enxoval e contribuição para construção da casa, e da reparação, decorrente de dano moral, posto que o rompimento do noivado sempre afetará a pessoa da mulher, atingindo, de alguma forma, sua honra e seu decoro. Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 200.791-0 da Comarca de PASSOS, sendo Apelante (s): OTACÍLIO GARCIA DOS REIS e Apelado (a) (os) (as): NAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA.

Maria Carolina
Advertido
Há 21 anos ·
Link

é bom verificar se o ex noivo possui bens imoveis e moveis para uma futura acao de execucao. Se nao ficara a ex noiva so com o titulo executivo judicial.

jurandir
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Particularmente, não vejo o menor amparo legal em pretender-se indenização no caso em exame. Considero, aliás, um grande equívoco a decisão citada pela Ilustre Colega Zenaide. Em primeiro lugar, porque não vejo conduta lesiva culposa ou dolosa no comportamento do noivo. Ora, que culpa tem o noivo de ter se apaixonado por outra pessoa? As emoções humanas como o amor e a paixão não tem causa nem origem explicada em termos racionais ou lógicos. Trata-se de uma situação quase que instintiva e que beira o conceito daquilo que se entende como ato involuntário. E, como se sabe, sem dolo ou culpa, não há responsabilidade civil, ao menos nos moldes do Código Civil. Ademais, que dano sofreu a noiva? Não perdeu o emprego. Simplesmente mudou de endereço por ato absolutamente voluntário. E as coisas que adquiriu para o enxoval, certamente não se deterioraram ou se perderam em razão do simples término do noivado (veja-se que o caso não mencionado que os bens adquiridos teriam ficado com o noivo). Nada se perdeu, portanto. Também não verifico a ocorrência de danos de natureza moral. Embora o término de um noivado, sem dúvida, possa causar certo sofrimento nas pessoas, isto não apresenta suficiente gravidade para gerar a lesão moral. O dano moral somente pode surgir de fatos que possuam um mínimo grau de lesividade à honra ou integridade física das pessoas, o que não parece ser o caso. Além disso, creio que a Justiça tem mais com o que se preocupar do que com namoricos ou situações que envolvam relações pessoais de afeto entre as pessoas que estejam fora do direito de família. Esse tipo de situação faz parte da vida. É previsível e incontrolável. Não é possível responsabilizar-se ninguém por ela. É uma fatalidade, como um raio que cai e destroi um determinado bem precioso. É minha humilde opinião.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos