Caros colegas, estou com uma duvida e até onde eu pesquisei nao consegui um resposta logica. A questao seria se è possivel distinguir contrato de adesao de contrato paritario, usando como criterio os conceitos de autonomia de vontade e autonomia privada? Se possivel, como fazer essa distinção? Desde de já, muito obrigado a todos.

Respostas

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    Rodrigo de Andrade Souza Quarta, 29 de setembro de 2004, 10h15min

    Bom dia, eu gostaria de saber de vocês se o Contrato de Adesão pode ser considerado negócio jurídico ou não. Por quê?

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