Direito e posse da terra Bom gente gostaria de orientação. Meu tio mora em uma fazenda a 23 anos, o proprietário pediu em 1987 para tomar conta dessa fazenda em Minas gerais, Pois nunca mais apareceu, Existe a escritura no registro de imoveis e o Incra esta atrasado, pois gostaria de saber se meu tio pode entrar com posse e uso Usucapião dessas terras e pagar o Incra atrasado ? Meu tio ganha salario minimo aposentadoria rural e mal da para seus remédios. E se ele pode entrar pela justiça gratuita ?

Respostas

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    Caio Santos Segunda, 01 de novembro de 2010, 18h07min

    Antes de mais nada, aconselho seu tio procurar um advogado da confinança dele, até mesmo antes de procurar a "assistência judiciária gratuíta".

    Em todo caso, sempre com base no seu simples relato, seu tio deve pagar o incra, pois tem a posse e interesse na propriedade. Pode, ainda, requerer a propriedade por meio de ação de usucapião.

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    Daguia Domingo, 27 de março de 2011, 9h55min

    Olá sr. Advogado.
    Eu comprei uma àrea de terreno na zona urbana. O proprietário faleceu. A familia vendeu o terreno para um advogado e não registro no cartório e nem passou em seu nome na prefeitura. O mesmo advogado vendeu da mesma forma. Aí eu comprei um terreno dentro dessa àrea. O IPTU da àrea total desde 2004 não foi pago. Tem como eu pagar o IPTU somente da minha àrea e esse advogado que tem a procuração assinar? Caso ele não apresente a procuração, posso tirar uma escritura pública de posse e registrar no cartorio de registro onde tem o primeiro registro da terra?

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    Caio Santos Quinta, 07 de abril de 2011, 19h27min

    Daguia, seu caso é bem complicado. Contrate um advogado de sua confiança urgentemente.

    Para que você não fique sem ajuda alguma aqui no site, aconselho você, primeiramente, procurar o Cartório de Registro de Imóveis, pedir uma Certidão e saber quem é realmente o dono do imóvel. Depois disso vá até o advogado de sua confiança.

    Desejo-lhe boa sorte.

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    Fiapo Terça, 01 de novembro de 2011, 22h52min

    Ola! Meu tio mora em uma área desde que nasceu, lá ele plantou a vida inteitera, já que ele tem 76 anos, criou toda família ali, há 10 anos uma empresa fez um rumo bem no meio de sua posse dizendo que apartir dali a terra não era dele o que poderá ser feito agora.

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    Caio Santos Quarta, 23 de novembro de 2011, 23h51min

    Fiapo, fala para seu tio procurar um advogado já.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 24 de novembro de 2011, 0h48min

    Se existe a relação empregatícia, não há de se falar em USUCAPIÃO.

    Onde estão os requisitos:

    Posse mansa e pacífica ?

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 24 de novembro de 2011, 0h49min

    Fosse desta forma, quantos administradores e caseiros, seriam autores de ações de Ususcapião.

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    AJOCarvalho Quinta, 24 de novembro de 2011, 10h00min

    Aos consulentes:
    Gostaria de colaborar com modestos ensinamentos sobre os assuntos propostos. Contudo, eis que a confusão, a desordem na elaboração das consultas ... não vale a pena fazê-lo. Vamos caprichar, amigos!
    Ajocarvalho.

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    Caio Santos Segunda, 12 de dezembro de 2011, 21h39min

    Cristina, mas onde se falou em relação empregatícia?

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    Caio Santos Segunda, 12 de dezembro de 2011, 21h40min

    AJOCarvalho, por favor nos brinde com seus conhecimentos.

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    AJOCarvalho Terça, 13 de dezembro de 2011, 9h41min

    Ajocarvalho.- Analisemos um caso por vez.
    1º) Marlon.
    Você diz que se tio mora em uma fazenda há 23 anos. E que que tem esta morada por conta do proprietário que o colocou lá. Logo, existe, sim, um vínculo empregatício. E havendo relação de emprego não há possibilidade de usucapião. O fazendeiro morreu, e os possíveis herdeiros nunca reclamaram a herança ? Contudo, o caso requer uma análise mais profunda e...quem sabe um advogado do ramo poderá encaminhar o caso.
    Abraços. Ajocarvalho.

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    Rui C. Guimaraes Sexta, 30 de dezembro de 2011, 12h25min

    Olá. O caso é simples e possivel desde que se prove posse mansa e pacifica (sem ação judicial reivindicatoria da propriedade), de boa-fé (não houve violencia neste periodo) e que seu tio prove que utilizou a propriedade para seu sustento e sua família. Se a área for de até 50 hectares o tempo a ser provado de posse é de apenas 5 anos, entretanto se maior de 50 ha o tempo de posse a ser provado é de 10 anos. Caso não tenha sido o inventario do proprietário seu tio tem legitimidade para isso e aí é só propor a ação de usucapião e citar o espólio do falecido. abç

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    Angelica Galvao Quinta, 07 de março de 2013, 18h54min

    Rui, continuando na mesma linha do "Marlon", estou interessada numa chacara de 3,5 alqueires e o vendedor mora ha mais de 20 anos no imovel, ele era caseiro do dono anterior que faleceu (ele e a esposa) que não tinham filhos... Ele esta vendendo e propos a Cessao de Direitos e Posse, está recolhendo ITR e CCIR dos ultimos 5 anos, e vai pegar a declaração dos confrontantes reconhecendo a moradia dele há mais de 20 anos. Fui no Cartorio de Notas onde será feita a escritura e a pessoa que me atendeu disse que é possivel fazer esta escritura, porém na escritura ele "declara ter a posse", e o Cartorio não reconhece a posse. Quais outros documentos que devo pedir para me assegurar na hora de solicitar o USUCAPIÃO? Quanto tempo demora para fazer sair um USUCAPIÃO? Tem uma forma que eu possa me assegurar que este direito de posse seja reconhecido pelo Juiz??

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    smn Quinta, 07 de março de 2013, 19h27min

    Moro em Teresópolis, por aqui conheço chácaras de 1.000, 2.000 m2, nunca ví chácara de 3,5 alqueires, não seria uma fazenda? Rsrsrs

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    Angelica Galvao Sexta, 08 de março de 2013, 10h28min

    Gostaria da resposta do Sr. Rui C. Guimaraes

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    JOÃO VICTOR AUGUSTO SILVA Quinta, 27 de março de 2014, 17h27min

    Se você quiser pedi ele pra entrar em contato com nosso escritório (031)38234641 dr bruno magalhaes

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