Quem terá direito????

Há 15 anos ·
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Ola Tenho algumas dúvidas, e gostaria que alguém me desse instrução. 1° Tenho planos de comprar uma casa, sou casada em comunhão parcial de bens, estou grávida. Meu marido já tem duas filhas do seu casamento anterior. Mesmo que compre a casa e coloque em meu nome as filhas dele tem algum direito no imovél.

2° Ele meu marido tem um imovél que adquiriu com sua ex. mulher, só que eles não tem o imovél no nome deles, só estão com o contrato de compra e venda, ou seja o contrato esta no nome dos dois até que eles regularizem a escritura do imovél, meu marido gostaria de deixar a parte dele para as filhas que tem com ela (ex), mais com tanto que ela tbm seda a parte dela, para as filhas. Pois ela tbm é casada e ja tem um filho. então gostariamos de saber se caso ela não seda a parte dela e nem ele a dele quais os direitos que o filho dela tem, e qual o direito que minha filha tem. Pois o imovél deveria ser doada e ambas as partes para as filhas de fruto do casamento deles, pois acredito que elas sejam as verdadeiras herdeiras.

desde já agradeço a atenção.

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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oi se alguém puder me ajudar...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Oi será que alguém poderia me orientar de alguma forma. obrigada

câmara arbitral - Mail: [email protected]
Há 15 anos ·
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1º duas filhas do seu casamento anterior são também herdeiras; 2º peça a eles que regularizem a escritura do imovél o mais rápido possível. é necessário que se apure: o regime de bens do casamento anterior. a princípio todos os herdeiros tem direitos

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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