Prezados Senhores,

Tenho um pequeno comercio de móveis, na maioria de minhas vendas são de carnet própio da loja e outras através de cheques pré. Tenho uma quantidade de clientes que não pagam, varios cheques devolvidos ou sustados. Pergunto: Posso entrar com uma ação de retomada dos bens vendidos? Tipo aquela ação quando não se paga carro ele é retirado do comprador busca e apreensão.

Obrigado,

Antonio

Respostas

2

  • 0
    ?

    Zenaide Quinta, 30 de setembro de 2004, 9h31min

    Prezado Antonio

    Com relação a veículo, por ex. , existe uma lei própria.

    Você pode propor ação de execução dos cheques ou notas promissórias que não são pagas na data acordada.

    Creio que suas ações podem ser proposta no juizado especial cível, assim você não precisará de advogado e nem pagará custas processuais. Informe-se.

    Boa sorte

  • 0
    ?

    Antonio Quinta, 30 de setembro de 2004, 11h06min

    Prezada Dra. Zenaide,

    Vou hj mesmo saber como posso proceder, muito obrigado pela sua colaboração.

    Antonio

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.