não quero ser mais fiador, como fazer ?

Há 21 anos ·
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Meus amigos, estou precisando de ajuda, pois sou fiador para uma igreja, a qual recebi uma notificação em que o aluguel encontra-se a mais de 10 meses atrasado chegando a um valor acima de R$ 5.000,00, gostaria de saber como posso para retirar o meu nome como fiador, pois o contrato de 30 meses, mais só passaram 12 meses até agora. A locataria não me dá nenhuma explicação do atraso do aluguel. Até onde posso ser prejudicado, tenho um imóvel financiado, um carro e um imóvel proximo a Cabo Frio, mais eu não quero perder meus bens por causa de erros de pessoas sem responsabilidade, preciso de um meio de sair dessa com meu nome limpo. me ajudem informando o que eu devo fazer, qual o procedimento que devo tomar, atenciosamente

9 Respostas
Zenaide
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Há 21 anos ·
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Prezado Carlos

Se não houvesse atraso no pagamento dos alugueis, eu iria indicar-lhe um artigo(835 Código Civil) para que você se exonerasse da fiança. Mas com o atraso não irá adiantar-lhe muito, visto que continuará responsável pelos alugueis não pagos e pelos que se vencerem seis meses após a exoneração.

Uma solução que vejo, é você tentar acordo com o locador(senhorio), pagando os alugueis que estão atrasados, pegando a quitação e conseguir outro acordo no qual ele não o execute após o pagamento.

Depois, ele pode propor a ação de despejo por falta de pagamento contra a igreja.

Aconselho-o a fazer tudo acompanhado de um advogado.

Infelizmente não há saída, se a fiança foi feita dando como garantia um imóvel, e você não conseguir um acordo com o locador, após a ação de despejo tramitar contra o inquilino, faltalmente você será acionado(execução), dando-lhe muitas dores de cabeça, pois seu imóvel poderá ser penhorado, levado a praça etc. Além o mais, seu nome estará nos bancos de dados. Boa sorte

Carlos
Advertido
Há 21 anos ·
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Muito obrigado Srª Zenaide pela atenção, fico muito grato. Fiquei sabendo que o proprietário do imóvel entrou com uma ação de despejo do imóvel. Quero saber também se não pode fazer uma avaliação de todo os bens que tem na igreja e na residência da pessoa que alugou o imóvel (locatária), pessoal a qual e responsável pelo, pois eu não tenho condições de arcar com as despesas, ou seja pagar os alugueres atrasados. Fico muito grato pela resposta.

Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Olá Carlos

Se a locadora propos ação de despejo por falta de pagamento, e a igreja não pagar, futuramente será efetuado o despejo dela. Após, tentarão executar(na mesma ação de despejo)a locatária nos alugueres que ficaram em atraso.

Também pode ser que o senhorio não queira executá-la, e sim apenas fazer com que desocupe o imóvel. Não dá para saber. Se assim for, a ação acabara apenas na primeira(despejo). O problema é se o locador quiser executar(receber) os alugueis e a igreja não pagar. Portanto, fique esperto para esse fato, visto que você é o garante da locatária, e poderá até ajudar o locador indicando bens da devedora.

Quando a ação de execução tramita, há muitas formas de ser procurado bens em nome do devedor, e elas serão usadas.

Procure saber em que comarca a ação tramita(normalmente no domicílio do inquilino) e qual o número do processo, de modo que você acompanhe o desenrolar da ação. Boa sorte

valeria
Advertido
Há 21 anos ·
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Olá Carlos!

Diante do problema exposto, devo discordar da opinião emitida pela Sra. Zenaide.

Primeiro ela sugeriu que, não fosse pela dívida, vc. se valeria do art. 835 do novo Código Civil para se exonerar da fiança. NÃO É BEM ASSIM!!!!

O artigo em comento faz expressa referência a contrato POR PRAZO INDETERMINADO. Segundo o que vc relatou, seu contrato não ultrapassou os 30 meses. Portanto, ainda que a dívida não existisse, vc estaria POR ORA de mãos atadas para se livrar do problema. Deverá respeitar os 30 meses iniciais e, ultrapassados os 2 anos e meio poderá, ai sim, se valer da legislação civil citada para extinguir a fiança.

Outra coisa. Quanto ao imóvel parece-me que vc possui apenas os direitos sobre o mesmo, importando concluir que provavelmente existe uma restrição no corpo da matrícula, como uma hipoteca por exemplo. Pois bem, ainda que possa ser objeto de penhora, esta apenas incidirá sobre os direitos que vc possui sobre o imóvel, o mesmo podendo se dizer quanto ao carro. No que tange ao imóvel, sempre e sempre o locador deverá observar a restrição em favor do financiador, jamais poderá vendê-lo sem anuência e participação direta da financiadora. Portanto, não é tão simples como possa pensar.

Te aconselho, se por acaso vc. tiver outras dúvidas, consulte um ADVOGADO, ainda que para pagar-lhe uma consulta, mas troque idéia com um especialista no assunto de locações, para que tenha segurança na forma como proceder.

Boa sorte!

Trícia
Há 16 anos ·
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Boa noite, gostaria de tirar uma duvida... Eu sendo fiadora de uma pessoa, para alugar um imóvel, quanto tempo depois, eu posso me livrar de ser fiadora ? Obrigada!

augusto_1
Há 16 anos ·
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Eu aluguei um galpão de 1800 Mtr e subloquei espaços com a autorização do proprietario e um dos inquilinos saiu devendo dois meses de aluguel tem algum meio que eu possa cobrar ele, e agora o proprietario do imovel quer fazer um distrato do imovel tambem, como eu faço com meus inquilinos, tambem tenho que fazer um distrato com eles e qual a complicação que isso pode me dar

Fernando Reis_1
Há 16 anos ·
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Trícia, a qualque momento vc pode manifestar o desejo de não ser mais fiador do locatário. APenas ernvie correspondência registrada ao mesmo e ao dono do imóvel. Não precisa explicar nada. Apenas informe que por decisão de foro íntimo, a partir do dia tal, não serei mais fiador do fulano de tal pt saudações. Depois aguenta a cara feia!

Enzo_1
Há 16 anos ·
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Eu dividi casa com um amigo e quando sai do imovel deixei a minha mae como fiadora por um acordo meu e dele de mais e tres meses. Hoje se passaram um ano e minha mae nao foi tirada como fiadora, nao existe aluguel atrasado mais ja conversei com meu amigo e ele diz que vai tirar e nunca tira e liguei na imobiliaria para saber e eles me responderam que minha mae so pode sair e colocarmos outra pessoa para ficar no lugar.... Isso nao é contra a lei obrigar uma pessoa que nao quer mais se fiadora a ser. O contrato ja se passaram de tres anos, o que posso fazer?

deise_1
Há 16 anos ·
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Minha mãe é fiadora de um sobrinho, e como sempre ocorre, ela "se deu mal". A ação está em grau de recurso no STJ, mas, provavelmente ela perca. Minha pergunta é a seguinte: a garantia de fiança se deu com o único imóvel que possui (e que não recebe o benefício da impenhorabilidade em caso de fiança), então, caso ela perca este imóvel (e, ainda, não alcançará o valor da dívida), ela nunca mais poderá ter nada em seu nome? ou o imóvel dado em garantia, será o suficiente para pagar aquilo que foi garantido? é ela (pessoa física) quem garante? ou é o imóvel dado em garantia? O art. 823 do CC me levantou esta dúvida. Obs. A dívida está em mais de cem mil reais e o aptºde minha mãe deve valer 50 mil, ou seja, além dela perder seu único imóvel, ainda terá dívidas ou para por aí. Peço que me ajudem nesta questão, pois a fase de execução está iminente. Muito obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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