PORCENTAGEM DE IMOBILIÁRIA(URGENTE)
Meu cliente é corretor de imóveis e me procurou para cobrar a comissão de um proprietário que realizou a venda de sua casa através da imobiliária. Ocorreu o seguinte: * a casa foi apresentada para compra, mas a imobiliária e o proprietário não chegaram a assinar contrato, ficou avençado verbalmente (a imobiliária colocou placa de venda no local - não há fotos); * a pessoa que comprou o imóvel, só tomou conhecimento do mesmo mediante a imobiliária; * o proprietário do bem alega que o corretor em nenhum momento participou da transação e que por isso a imobiliária não teria direito aos 6%; * já foi tentada a realização de um acordo mas o vendedor não quer pagar nem 3% da comissão; COMO COBRAR ESTA COMISSÃO JUDICIALMENTE?
Dignissímo Doutor:
Vide o novo código civil! no seu artigo 727:
Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor,e o negócio se realizar posteriormente como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida;igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
Boa sorte!
Jesus Cristo Salva!
Olá, Madalena,
Junte à inicial ficha da imobiliária, com nome e telefone do comprador e depoimento testemunhal, arrolando o próprio adquirente como parte da oitiva. O contrato é dispensável, quando o magistrado nota a pura vontade de locupletar-se o vendedor, além de estar expressamente previsto no CC. É causa ganha.