Meu cliente é corretor de imóveis e me procurou para cobrar a comissão de um proprietário que realizou a venda de sua casa através da imobiliária. Ocorreu o seguinte: * a casa foi apresentada para compra, mas a imobiliária e o proprietário não chegaram a assinar contrato, ficou avençado verbalmente (a imobiliária colocou placa de venda no local - não há fotos); * a pessoa que comprou o imóvel, só tomou conhecimento do mesmo mediante a imobiliária; * o proprietário do bem alega que o corretor em nenhum momento participou da transação e que por isso a imobiliária não teria direito aos 6%; * já foi tentada a realização de um acordo mas o vendedor não quer pagar nem 3% da comissão; COMO COBRAR ESTA COMISSÃO JUDICIALMENTE?

Respostas

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    Adriano Quarta, 20 de outubro de 2004, 0h03min

    Sem contrato fica difícil. A questão aí é tentar produzir provas ainda que apenas testemunhal, onde se verifica a participação da imobiliária para a conclusão do negócio.

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    Edison F. Brum Terça, 21 de dezembro de 2004, 11h30min

    Dignissímo Doutor:

    Vide o novo código civil! no seu artigo 727:

    Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor,e o negócio se realizar posteriormente como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida;igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    Boa sorte!

    Jesus Cristo Salva!

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    Sergio Pereira Domingo, 05 de fevereiro de 2006, 2h43min


    Olá, Madalena,

    Junte à inicial ficha da imobiliária, com nome e telefone do comprador e depoimento testemunhal, arrolando o próprio adquirente como parte da oitiva. O contrato é dispensável, quando o magistrado nota a pura vontade de locupletar-se o vendedor, além de estar expressamente previsto no CC. É causa ganha.

    [email protected]

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