SEGURO VEÍCULO

Há 21 anos ·
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Olá colegas!!

Tenho uma dúvida, se puderm me auxiliar, agradeço.

Uma pessoa contratou um seguro para o veículo de seu filho, o Banco (Corretora) aceitou que a mesma fizesse o seguro em seu nome (ele como beneficiário para a hipótese de recebimento do prêmio), mesmo o carro estando em nome de seu filho.

Pois bem, o tempo transcorreu, a seguradora remeteu mensalmente o boleto em nome do pai, ele pagou rigorosamente tudo quanto exigido.

Acontece que o filho sofreu um acidente, o carro teve perda total, foi acionado o seguro que fez a perícia, porém, agora diz que não vai indenizar o pai porque houve uma mudança no sistema da seguradora e tornou-se impossível (de um tempo para cá) fazer o seguro e colocá-lo como beneficiário. Alegam, inclusive, que o corretor (quem vendeu o seguro) tinha sido comunicado desta mudança.

Agora, meu cliente (o pai) não foi comunicado por quem quer que seja da alteração, os boletos foram pagos rigorosamente e agora que tem que indenizar a perda do veículo, a seguradora quer cair fora, alegando que a culpa é de quem vendeu o seguro.

Será que alguém poderia me ajudar? Quem deve ser acionado como responsáavel a seguradora ou o corretor, pois acredito que este não é empregado (preposto) da seguradora??

GRATA!

2 Respostas
Adriano
Advertido
Há 21 anos ·
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O corretor é autonomo ou trabalha para algum empresa de corretagem ? Salvo melhor juízo acione os dois. Com certeza o corretor não é empregado, mas tem responsabilidade também perante o CDC

Herminio Cavaleiro
Advertido
Há 20 anos ·
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Existem dois pontos a serem salientados na presente: 1) Se a seguradora mudou as regras para indenizacao securitaria durante a vigencia do seguro, sao validas apenas para os contratos negociados DEPOIS da mudanca, se antes, ate o final de sua vigencia, o que vale é o que consta nas regras gerais do seguro feito. 2) se a seguradora mudou as regras, e depois disso o seguro foi renovado, e ele se manteve como antes na sua forma de contratacao, e mesmo assim ela emitiu apolice e boleto, nao ha de se escusar de pagar a indenizacao, haja visto que o momento que a seguradora tem para analisar os fatos, segundo Instrucao Normativa da SUSEP é o de antes da emissao de referido documento.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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