Direito do apenado continuar recebendo pensão militar
Bom dia! A minha dúvida é a seguinte: uma filha recebe a pensão militar deixada por seu pai. Caso a mesma venha a ser presa, apresentando ao seu órgão pagador uma certidão carcerária, a mesma continua com o mesmo direito e recebe normalmente a pensão militar? Desde Já muito grata.
Prezada Sra. Chis Carvalho,
Ao meu entendimento, todas as regras sobre a pensão militar estão dispostas na própria de Lei de Pensões em que esteja baseado o benefício. Assim, cito o exemplo da pensão militar das Forças Armadas, que dispõe:
Art. 23. Perderá o direito à pensão: I - a viúva que tenha má conduta apurada em processo judicial, ou venha a ser destituída do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Codigo Civil Brasileiro; II - o beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz; III - o beneficiário que renuncie expressamente; IV - o beneficiário que tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte, a morte do contribuinte;
Assim, se observa que exceto o previsto no inc. IV, o beneficiário continuará usufruindo do referido benefício.
Vale reforçar que, terá que ser observado o previsto na referida Lei de Pensões em que se está baseado o referido benefício.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)