Empregado rural sem carteira assinada - Direitos
Olá, gostaria de auxílio sobre esta questão. Há 5 anos, meus pais possuem um sítio em que já havia um caseiro que trabalhava com o antigo dono. O caseiro continuou prestando seus serviços aos meus pais, agora donos do sítio. Sempre pagaram o salário do caseiro mediante o valor do salário mínimo vigente, sem descontos, livre de impostos.
Nos finais de ano, pagavam uma gratificação de meio salário mínimo, mas o salário do mês. O horário de trabalho do caseiro é flexível, ele faz seu próprio horário. Suas folgas são nos fins de semana, sábado e domingo. Meus pais pretendem não mais utilizar de seus serviços a partir do mês de Novembro, por dificuldades financeiras, e gostaríamos de saber quais são os direitos do caseiro para fins de demissão, visto que, ele não possui carteira assinada (meus pais não são pessoa jurídica), e ainda o mesmo é aposentado.
Para fins de comprovação de pagamento de salário, meus pais emitiam um recibo de pagamento, assinado por ambos e datado. Já nos informamos sobre algo, e sabemos que o caseiro deve ter direito a férias proporcionais, e o 13º salário (lembrando que sempre foi pago meio salário como gratificação de final de ano) durante os 5 anos em que ele trabalha no sítio. Seria somente isso mesmo, ou há mais direitos?
Agradeço!!
Não, está errado.
Ele tem direito a 13. salário integral, férias de 30 dias acrescidas de 1/3, e se o seu pai pretende dispensá-lo deverá pagar 30 dias de aviso-prévio e conceder além desse período mais 30 dias para que ele possa encontrar outro imóvel para residir.
Aconselho consultar um advogado para o cálculo da rescisão do empregado.
Certo, consultamos um advogado, e o mesmo fez alguns cálculos, mas não informou sobre o aviso-prévio. O restante, acredito que seja isso mesmo.
Quanto à questão dos 30 dias para que ele possa encontrar outro imóvel para residir, o mesmo possui também um sítio próximo.
Há mais alguma coisa além disso?
Grato, Cristina!