alvara de curatela dá direito de venda de bem imóvel
Estou comprando um imóvel de casal com mais de 80 anos. Um deles é curatelado.A filha tem alvará de curatela dado pela vara da Família em julho de 2009. Não consta quais os poderes do curador. O curador e o outro cônjuge podem vender este imóvel, uma vez que existe outro filho?
O vendedor ( no caso representado pelo seu curador) deverá pedir autorização judiciaria para vender o imovel. Incluisive o Ministério Público também terá que se manifestar, para assegurar e proteger todos os bens do interditado. O curador deverá pedir a expedição do alvará.
Boa tarde!!!! Veremos:
Dr. Antonio Gomes, gosto muito de suas orientações e aproveito para tirar dúvidas: 1. Como fazer inventário do imóvel deixado pela nossa mãe, se temos 1 irmâ curatelada?
R- Igual a qualquer outro inventário, apenas o herdeiro é representado pelo seu curador, opinando no feito o Ministério Público, e sé for o caso a presença também do curador especial.
- Podemos renunciar nossa parte e passar o imóvel para a curatelada? E caso ela venha falecer como fica?
R- Sim. Falecendo o curatelado proprietário, os seus bens serão transmitidos por herança na forma e na ordem legal, para os herdeiros.
ola sou curadora da minha mãe e moro na casa dela com ela mas tenho 5 irmãos que não me ajuda em nada nem com vizitas mas 1 quer contruir nos fundo da casa outro quer aluga a casa que costruiu em cima da casa dela para qualquer pessoa etc quero saber se posso empedir eles pois temos pai que nos abandonou a 30 anos e hoje esta no asilo com avc os dois são casasdos legalmente
Drs preciso de sua ajuda.
O pai de uma amiga possui um apartamento que foi vendido a 10 anos atras, venda feita por contrato, porem o imóvel NÃO FOI TRANSFERIDO, e o comprador já se desfez desse imovel tambem, até ai tudo bem. O problema é que o pai dessa amiga faleceu faz 2 anos e agora eles resolveram abrir o inventário e não sabem como fazer com o referido imóvel.
Minha pergunta é: Tendo em vista que esse imóvel foi vendido a 10 anos ele entra no processo de inventario? TEnho que recolher ITCMD sobre esse imóvel? Caso sim, existe alguma forma de proceder com a transferencia desse imóvel agora? Qual seria a melhor forma, ALVARA?
PRECISO MUITO DE SUA AJUDA
Boa tarde, Tenho uma irmã de 34 anos, que não conviveu conosco que é excepcional, a mãe dela já é falecida, e meu pai, por não ter como cuidar dela, fez a curatela há pouco e o curador no caso é a avó materna. Não sei ao certo se minha irmã tinha bens em seu nome, só sei que agora estão querendo que a gente fique com ela... minhas questões são, podem estar nos entregando ela, a curatela pode ser cancelada? Eles podem no caso ter vendido algum bem, ter pego algum valor em nome dela? Fico no aguardo com certa urgência, grata!
Dr. Antonio Gomes, Meu pai é interditado e preciso constituir um advogado para conseguir o alvará para a venda de um imóvel de propriedade de minha mãe casada em comunhão de bens. Ela está muito velha e cansada para ir à defensoria pública e gostaria de constituir um advogado para tal. Gostaria de uma indicação caso o senhor não se interesse por nosso caso. Moramos no Rio de Janeiro e o imóvel corre o risco de ir a leilão pois o condomínio é caro. [email protected] tel 96218362
Bom dia, estou entrando pela primeira vez no fórum, e venho pedir o auxílio dos colegas. Fui procurada por uma pessoa para entrar com um alvará para venda de um imóvel, na verdade 03 lotes, pertencentes a irmã desta pessoa. A proprietária é interdita e sua curadora quem me procurou. Gostaria de saber se devo juntar comprovantes de gastos que com remédio, comprovante de pagamento da pessoa contratada para cuidar da pessoa incapaz...etcetc...
Minha cara, na própria ação, terás que demonstrar a necessidade da venda dos imóveis, do contrário, o juiz não autorizará a venda. Aliás, se falou em imóvel ou lotes? Deve haver a comprovação da necessidade de desfazimento do imóvel ou dos imóvel que sejam compatíveis com as despesas de tratamento realizadas com a interditanda, tudo isso para evitar dilaceramento de patrimônio.
Situação 1: Homem casado, com 5 filhos, está interditado e doente, com risco de morte, e tem aplicação no banco de R$ 300.000,00 e um automóvel no valor de R$ 50.000,00. O plano de saúde cobre todas as despesas médicas e hospitalares. A mãe e os filhos podem utilizar o dinheiro aplicado para pagar suas dívidas? Podem vender o carro? Como proceder?
Situação 2: O mesmo casal acima, casado em comunhão universal de bens, é proprietário de 4 aptos com valor total de R$ 1.200.000,00. Um dos filhos mora em um dos aptos, avaliado em R$ 400.000,00, sem pagar aluguel, uma vez que tem rendimentos baixos e não consegue sustentar a família adequadamente.
A mãe pretende doar parte da meação a que tem direito no patrimônio do casal para o filho que ocupa o apto em questão, para que ele possa se tornar proprietário do imóvel em que mora, completando o seu quinhão da herança com a doação da mãe, que será repassada aos irmãos.
Tal arranjo é legal e possível? Pode ser feito antes da morte do pai? É necessária a concordância do curador e dos demais herdeiros?
Obrigado,
Jerônimo da Silva
Minha mãe de 92 anos está interditada, um irmão é o curador, nos últimos meses ele colocou cadeado em acessos a casa, onde tínhamos acesso livre, ele não mora com minha mãe, mas tem empregadas cuidando dela, quanto a isto tudo bem. Este irmão trabalha com compra e venda de carros e o quintal de minha mãe é ocupado por até 4 carros e a empregada atende os interessados na compra quando ele anuncia os mesmos, agora ele colocou 6 câmera de monitoramento no imóvel, 4 dentro de casa e 2 fora onde somente ele tem acesso as câmeras pela internet, que serve para monitorar todos os seus carros e todas as peças de carro espalhada pelo quintal. Pergunto:
Está correto sua conduta, ele pode trancar acessos da casa e somente ele ter acesso ao monitoramento do imóvel pela internet?
Jeronimo:
Situação 1: Se a mulher do enfermo tiver conta conjunta, sim, ela pode usar os recursos do banco para quitar as dividas. Contudo, convêm que ela recorra a justiça para ser nomeada curadora do enfermo e assim melhor poder administrar as finanças, os bens. Ela apenas terá de demonstrar o rol das obrigações que tem o enfermo e pedir autorização para realizar as movimentações devidas visando sanear as dividas.
Sem duvida que vender o carro que não está em nome dela somente como curadora do enfermo que é o dono do carro, e mesmo assim naquela situação que explanei, com autorização diante da exposição dos motivos e necessidade para tal medida pretendida.
Situação 2: Qualquer dos cônjuges podem doar em testamento até 50% de seus bens particulares a quem quiser. Essa senhora pode doar a metade dos bens que cabem a ela na meação com o esposo enfermo (seria 25% dos bens do casal). Se ela tem como auferir exatamente o valor de cada bem para atribuir exatamente o valor do referido imóvel que pretende doar ao filho, não haverá problema, mas os demais herdeiros podem contestar a avaliação do imóvel.
Os pais podem ceder o uso de qualquer de seus bens a quem eles quiserem, assim, não é obrigatório que um filho tenha de pagar aluguel do imóvel que lhe foi cedido em comodato.
Somente a doação que ultrapassa a metade da legitima carece de concordância dos demais possíveis herdeiros.