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    D

    Dr. Val Quinta, 30 de dezembro de 2010, 14h13min

    Benjamin

    Existem várias regras e orgãos que cuidam da questão ambienta.
    As APPs não precisam ser averbadas, pois tem localização específica. Já a reserva legal deveria estar averbada, mas não ha fiscalização, tampouco combrança pelos órgãos ambientais.
    Para checar você tem que saber se é reserva legal (cod. florestal), APP (cod. florestal), APA lei estadual, municipal ou federal; unidade de conservação, bioma ou reserva legal (Ibama ou Instituto Chico Mendes).
    É muito burocrático e confuso a legislação ambiental no país.

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