Como punir o comércio ilegal de monografias?

Há 15 anos ·
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Sou professor e li uma notícia da OAB dizendo que irá pedir a punição do comércio ilegal de monografias. Mas até o onde sei, a venda não é crime, somente a compra poderia ser enquadrada como falsidade ideológica. É isso mesmo? Na minha universidade, nunca vi nenhuma punição criminal, somente a suspensão do aluno (ou, na maior parte dos casos, uma segunda chance para o aluno refazer o trabalho). Afinal, este tipo de comércio é ou não é criminoso? Como punir essas empresas e pessoas que vendem os trabalhos?

6 Respostas
pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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No meu entendimento o autor da obra ao vendê-la não comete crime algum. O comprador quando compra a obra também não.

O crime se dará quando o comprador ou outro utilizar obra de terceiro como se sua fosse. O vendedor poderá ser responsabilizado se concorreu voluntariamente para a realização da conduta típica.

Klaus Piacentini - [email protected]
Há 15 anos ·
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Ao meu ponto de vista "não é crime".

Klaus Piacentini

Klaus Piacentini - [email protected]
Há 15 anos ·
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Ao meu ponto de vista "não é crime".

Klaus Piacentini

Imagem de perfil de Jc Oltramari
Jc Oltramari
Há 15 anos ·
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Boa noite. Caso o vendedor transfira o direito de divulgação da monografia para o comprador, como se de sua autoria fosse, não há crime algum. É uma conduta imoral, contudo, não é antijurídica, portando irrelevante.

1 resposta foi removida.
Antonio da Silva
Há 10 anos ·
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Já realizei trabalhos de pesquisas e cedi o conteúdo para outras pessoas publicarem. Hoje não vejo esta pesquisa como minha e sim, de quem a publicou. Eu cedi meus direitos. Isto não é crime.

Crime seria co piar conteúdos sem autorização.

Eu penso assim.

Imagem de perfil de Wander Barbosa
Wander Barbosa
Advertido
Há 10 anos ·
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Desculpem, mas discordo de alguns dos senhores.

A Monografia é uma exigência curricular onde o aluno, sozinho (mono) deve produzir um conteúdo científico.

Não me sobram dúvidas que, além de imoral, é possível imputar um ilícito penal ao autor do fato.

"Alguns juristas entendem que, além de ilícito civil, a cessão de obra de terceiro é crime previsto no artigo 184 do Código Penal, já que se trata de utilização de direito autoral sem autorização do autor (violação). Outros comungam o pensamento de que a prática constitui estelionato e crime de falsidade ideológica."

Nesse caso, havendo autorização expressa pela utilização do material, restaria afastada a possibilidade de imputação com base no Art. 184, CP.

"O cometimento do fato pode se constituir em falsidade porque quem faz o trabalho está se passando por outra pessoa, razão pela qual alguns atribuem ainda ao nefasto ato como crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do Código Penal. Isso tudo vale tanto para o universitário que paga pela monografia quanto ao responsável pela produção do trabalho. O produtor do projeto pode ser encaixado numa coautoria, pois também ajudou a fraudar uma instituição educacional."(http://www.policiacivil.go.gov.br/artigos/monografia-e-tcc-feitos-por-terceiros-crime.html)

Entendo como mais adequado a imputação pelo Art. 307, tendo em vista que o trabalho será assinado e encadernado em nome do agente, agindo com dolo específico de modo a pretender ser reconhecido como o produtor do conteúdo.

Nesse sentido, havendo crime, resta aplicar a regra penal:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Wander Barbosa

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Há 8 anos
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