COMPREI UM APTO COM COMPROMISSO DE ESCRITURA, MAS NO PREDIO NINGUEM TEM ESCRITURA!

Há 21 anos ·
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Caros advogados, gostaria de expor meu problema e pedir por favor me deem uma solução, o problema é o seguinte: Em 1998, possuia um lote e pretendia adquirir um imovel pronto para morar e fiz um negocio com uma imobiliaria dando meu lote como parte do pagamento e assinei 40 promissorias como o restante do pgto. No contrato, rezava que as promissorias seriam vinculadas a escritura, mas não foi o que aconteceu, terminei de pagar as promissorias e como estava desempregada, nem fui verificar escritura, para minha surpresa, o predio de 4 andares, consta na prefeitura como uma casa, e o IPTU vem e temos que dividir com os 6 apartamentos, 1º problema, o 2º é que tem um vizinho que nao paga sua parte, e já que nao consta como apartamento, a parte de divida com a prefeitura para efeito legal é de todos nos. No predio nao tem habite-se(?)por isto nao podemos ter a escritura, como fazer valer meus direitos com o vendedor do imovel que por acaso e engenheiro civil e talvez pudesse fazer este tal de "habite-se"? Nao consigo localiza-lo, tenho medo que a prefeitura queira leiloar o imovel ou coisa parecida, nao tenho como provar que pago o IPTU porque ele vem numa unica via, mas tenho testemunhas disto, como os moradores do predio. Mas realmente o mais importante é sabar o que fazer com relação ao meu contrato, tenho direito de exigir a escritura? Por favor me respondam com urgencia, porque isto esta tirando meu sono. Desde já obrigado e um feliz natal a todos advogados do Brasil! Claudia.

1 Resposta
gilberto lems
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Senhora,

Procure a imobiliária e solicite a regularização do problema, e se negado procure o CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis existentes em todas as capitais.

Não consiguindo a definição amigável, procure um advogado especializado na áre imolibiliária para propor uma ação na Justiça de Obrigação de Fazer objetivando o fornecimento da escritura definitiva sem nenhum ônus para os adquirentes,podendo ainda entrar com pedido de perdas e danos pelos que passaram. Outra alternativa, se tudo isso não for possível, seria a do USUCAPIÃO URBANO, que a Lei prevê ser possível em 5 anos de ocupação, fortelecido ainda neste caso com a existência de um contrato de compra e venda. Lembre-se que enquanto não legalizarem essa situação estão sofrendo risco de perder o imóvel que poderá ser arrolado em processo contra a imobiliárias ou sócios dela,em falência,inventários,etc. QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!...

Boa Sorte! Gilberto

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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