Direitos e deveres após a dissolução da união estável
Um casal se separou após anos de união estável. Dessa união nasceram duas crianças. Durante a união um dos companheiros adquiriu um apto por meio de financiamento que irá durar 15 anos, sendo que já foi quitada quase metade das parcelas. Depois de mais ou menos 8 anos se separaram e hoje o companheiro que adquiriu o apto e paga as parcelas vincendas, arca com todas as despesas da antiga mulher e filhos que moram no apto financiado. A dúvida é a seguinte: como o homem já firmou nova união conjugal por meio de comunhão parcial de bens, quais os deveres dele para com a mulher e filhos do primeiro relacionamento? O apto financiado dentro da união estável e que ainda não foi totalmente quitado se comunica com os dois relacionamentos conjugais? Esse apto poderia ser doado aos filhos menores, como?
O imóvel financiado deve ser partilhado a metade do valor ja pago para cada um, até o momento da separação de fato. A esposa, morando no imóvel por direito real de habitação, ou compra a parte restante ou vende a dela e vai morar em outro lugar, ou o marido muito bonzinho, termina de pagar o saldo restante sozinho e doa sua parte aos filhos, colocando em nome deles e com usufruto pra ela, assim, ela nunca poderá vender o imóvel. A partir do momento em que constituiu nova união, o saldo pago desse imóvel passa a se comunicar com a nova relação, sim, e se a atual companheira bater o pé, ele terá que dividir com ela tbm, em caso de separação. O melhor a ser feito, é o casal passar o imóvel em nome dos filhos, com usufruto da mãe. Porém, deve verificar junto a financeira se é possivel tranferir a escritura do bem para eles, antes da quitação. Mas antes de tudo, entrar com processo de Reconhecimento e dissolução de uniao estável com partilha de bens e definição de alimentos.
Boa sorte**