Foro competente ação de Divorcio c/c Regulamentação Visitas
Um cliente meu me procurou para que fosse proposta uma ação de divórcio litigioso c/c regulamentação de visitas para o filho menor do casal.
Na verdade, a varoa havia proposto ação de separação (antes da emenda 66) na comarca de Mateus Leme, municipio onde o casal residia. Porém, como ela, a autora, não compareceu as audiências, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Um ano depois, já deixando a residencia do casal e vindo morar com o filho em outro estado (São Paulo), ela propos apenas ação de alimentos em favor do filho. Nessa ação, meu cliente (antes de me procurar e com auxilio de defensor público), aceitou um acordo e homologado pelo juízo.
Nessa ação que preciso propor, de ação de Divorcio c/c regulamentação de visitas do varão à criança, estou em dúvidas quanto ao forum competente:
1) Será a comarca onde foi ajuizada a ação de separação, por ser prevento em relação a separação do casal? 2) Será a comarca onde foi ajuizada a ação de alimentos, por ser prevento em relação a alimentos? 3) Será a comarca onde reside a criança, por foro previlegiado? 4) Será a comarca onde reside a varoa, por foro previlegiado? 5) Será a comarca onde reside o Autor.
FJ Brasil,
Então deixa eu recapitular contigo:
Então quer dizer que posso propor a ação de divórcio aqui na comarca do meu cliente, ainda que tenha havido ação de separação julgada extinta sem apreciar o mérito em outra comarca, e a varoa morando em outro Estado... Posso trabalhar com a comarca do meu cliente, independente de qualquer outra?
Isso?