Foro competente ação de Divorcio c/c Regulamentação Visitas

Há 15 anos ·
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Um cliente meu me procurou para que fosse proposta uma ação de divórcio litigioso c/c regulamentação de visitas para o filho menor do casal.

Na verdade, a varoa havia proposto ação de separação (antes da emenda 66) na comarca de Mateus Leme, municipio onde o casal residia. Porém, como ela, a autora, não compareceu as audiências, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Um ano depois, já deixando a residencia do casal e vindo morar com o filho em outro estado (São Paulo), ela propos apenas ação de alimentos em favor do filho. Nessa ação, meu cliente (antes de me procurar e com auxilio de defensor público), aceitou um acordo e homologado pelo juízo.

Nessa ação que preciso propor, de ação de Divorcio c/c regulamentação de visitas do varão à criança, estou em dúvidas quanto ao forum competente:

1) Será a comarca onde foi ajuizada a ação de separação, por ser prevento em relação a separação do casal? 2) Será a comarca onde foi ajuizada a ação de alimentos, por ser prevento em relação a alimentos? 3) Será a comarca onde reside a criança, por foro previlegiado? 4) Será a comarca onde reside a varoa, por foro previlegiado? 5) Será a comarca onde reside o Autor.

12 Respostas
FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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na comarca onde reside a criança.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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FJ-Brasil,

Se eu propor só ação de Divórcio... Não preciso discutir alimentos já que estes já foram foram discutidos há um mês apenas na comarca da criança. Posso discutir somente o divórcio na comarca do varão?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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pode fazer só o divorcio. sem nenhum problema

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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FJ Brasil,

Então deixa eu recapitular contigo:

Então quer dizer que posso propor a ação de divórcio aqui na comarca do meu cliente, ainda que tenha havido ação de separação julgada extinta sem apreciar o mérito em outra comarca, e a varoa morando em outro Estado... Posso trabalhar com a comarca do meu cliente, independente de qualquer outra?

Isso?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Não foi isso que vc disse no inicio. mas tudo bem..rsss como a primeira ação foi julgada com extinção do mérito, não houve decisão judicial. nesse caso, terá que entrar com uma nova ação na comarca da varoa. ja entra com divorcio, visitas e oferta de alimentos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mas isso que eu gostaria de saber: ESTOU OBRIGADO A ENTRAR NA COMARCA DA VAROA? NÃO POSSO ENTRAR NA COMARCA DO VARÃO? É que atualmente a Varoa está morando em outro Estado da Federação.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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é obrigada a entrar na comarca onde a criança tem o domicilio.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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FJ,

Nessa ação vamos discutir somente o divórcio. Alimentos já foram discutidos em outra ação, há menos de um mês.

Mesmo assim?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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se o divorcio é consensual e a varoa, concordar em se deslocar até a cidade do seu cliente, nesse caso tudo bem. pode ser feito na comarca que ele reside.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Não, o divórcio é litigioso. Existe competência de vara em favor da Varoa? Onde vejo isso na legislação?

Thacla
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezado,

O foro competente é o domicílio da varoa. Trata-se de foro privilegiado cf preceitua o art. 100, I, do CPC. Abraço. Thacla

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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tem que ser na comarca da varoa, pois é ação de divorcio com regulamentação de visitas. o resto a Thacla ja mencionou. abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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