meu vizinho quer cobrar aluguel da sua calçada
Eu tenho um restaurante que funciona somente no período da noite e que não tem estacionamento para os clientes , assim sendo os mesmos tem que estacionar aonde dá , na frente do meu estabelecimento tem um outro comercio que funciona apenas durante o dia em horário comercial que por sua vez tem uma calçada rebaixada para seus respectivos clientes estacionarem seus carros, bem O dono deste comércio impôs que eu tenho que lhe dar comida de graça por conta de uma calçada que tem apenas umas 5 vagas no máximo , isso qdo ele não coloca o carro dele atravessada na mesma inviabilizando o espaço para outros ocuparem ! Eu sou responsável pelos carros que ali estacionam no horário da noite?Eu tenho que pagar um aluguel por essa calçada ?
Normalmente basta verificar o recuo da calçada dos outros imóveis, em regra se estiver além desta linha é propriedade particular. Se for como você diz, que existe um recuo adicional no imóvel para estacionamento, é irregular que as pessoas ali estacionem, desde que o proprietário tenha ali colocado algum impedimento visível (incluindo avisos). Por outro lado, o proprietário pode em TESE mover ação contra sua empresa por responsabilidade objetiva. No fato em questão uma boa conversa vai adiantar bem mais do que um processo por qualquer das partes. Gostaria de lembrar que o direito é ultima ratio para a solução de lides. Em tempo, se não for nada disso e o estacionamento for na calçada então estaria tudo irregular. E, por último, recomendo que tenha um planejamento para disponibilizar vagas de estacionamento a seus clientes no caso do movimento ser incompatível com as vagas existentes na via pública.
Se for regularizado perante ao Detran a guia rebaixada ele pode sim combra pelo estacionamento independente da hora pois ele paga no IPTU uma taixa extra por esse reibaixamento assim denominando privado, porém a cobramça dever ser feito ao proprietario do veiculo independente se ele estar no seu estabelicimento ou outro que nao seja dele, assim o seu estabelicimento nao responde por isso, so se você tiver um carro seu ou da empresa em si.
morg:
Pelo que eu entendi as pessoas que estacionam no local referido, fazem sem a sua autorização, certo! Se for assim, o proprietário do local que fiscalize então a utilização irregular da propriedade dele ou que tome as medidas cabíveis para impedir isso, sinalização, isolamento etc. Você não tem que pagar nada obrigatoriamente, mas pode em função de acordo e se for do seu interesse.
morg:
Pelo que eu entendi as pessoas que estacionam no local referido, fazem sem a sua autorização, certo! Se for assim, o proprietário do local que fiscalize então a utilização irregular da propriedade dele ou que tome as medidas cabíveis para impedir isso, sinalização, isolamento etc. Você não tem que pagar nada obrigatoriamente, mas pode em função de acordo e se for do seu interesse.
sim as pessoas estacionam ali sem a minha permissão , a calçada é aberta e sem nenhuma placa de proibido estacionar a loja dele fica do outro lado da rua , ele tem alguns inquilinos que moram em cima da loja que deixam os carros ali tb durante a noite , eles tem uma garagem do lado do meu restaurante e mesmo assim ele não coloca placas avisando que é privado .
Obrigado pela ajuda deu pra entender um pouco o que está acontecendo , vou tentar fazer um acordo que eu ache justo para ambas as partes é muita confusão por pouca coisa.Meu estabelecimento aos sábados realmente acaba utilizando a calçada dele devido ao movimento então vou ver o que faço ! obrigada.
Prezado Vini, O estabelecimento deu causa ao aumento da necessidade de vagas de estacionamento. Dentro de uma normalidade, existiria a necessidade de mais vagas. Quanto à destruição de patrimônio, não é algo encarado como decorrente diretamente do exercício de seu negócio, mas a maior procura por vagas sim.
Prezado O pensador,
Quando falamos em responsabilidade objetiva, temos de nos atentar ao que diz o parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil:
"Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Desconheço lei no sentido da discussão aqui proposta, e também não me parece que o caso em questão se trate de uma atividade de risco.
Sendo assim, como sustentar a tese de responsabilidade objetiva do restaurante num caso em que seus supostos clientes violam a propriedade de terceiros com o fito de estacionarem seus carros?
Se, por ventura, um cliente "maluco" arrebentar o portão de uma casa para estacionar seu carro pois não achou vaga na rua do restaurante, será um caso de responsabilidade objetiva?
No caso do maluco, com certeza não, já que é algo não esperado e não previsível e também não diretamente decorrente da atividade do estabelecimento. Porém, com todo respeito, entendo que o aumento na procura por vagas é esperado, previsível e diretamente decorrente da atividade do estabelecimento. Por isso mesmo, decorrente desta responsabilidade objetiva, alguns Municípios exigem que os estabelecimentos comerciais forneçam quantidade de vagas compatível com o fluxo.
curiosidade em direito:
Em consonância com a discussão aqui presente, colocação diferente seria se o proprietário de um imóvel pode ser responsabilizado por uma visita estacionar o carro sobre a calçada do vizinho? Eu entendo que a responsabilidade é pessoal e a multa será lavrada contra o proprietário do carro e não contra o visitado.