Muito se fala sobre a competência do JEC para analisar causas de danos morais. muitos até pela celeridade processual dos JECs, o que não ocorre aqui em minha cidade (mogi Mirim/SP)

em todo caso, minha pergunta é Estou entrando com uma indenizatória por danos morais por agressões físicas que minha cliente sofreu do marido. Já existe um processo penal em andamento, cuja sentença decidiu-se pela suspensão condicional do processo por 2 anos.

Minha cliente quer o dano moral. Qual melhor caminho? JUSTIÇA COMUM OU ESPECIAL?

Respostas

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    P

    pretendo ajudar-GRS Suspenso Quarta, 27 de outubro de 2010, 19h55min

    Depende do valor, até 40 salários mínimos JEC, maior valor comum...

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