Busca e Apreensao X Açao Revisional
Pode o Banco entrar com Busca e Apreensao do veiculo por um Comarca, mesmo sabendo da existência de uma Ação Revisional em andamento por outra comarca?
Aconteceu isso, o Banco Apreendeu meu carro atraves de uma liminar de Busca e Apreensao concedida por uma Juiza de outra Comarca onde eu tenho a Ação Revisonal em Andamento.
Meu advogado foi ate a Juiza junto com a Petição e o processo todo da Revisonal que esta em andamento, e segundo ele a Juiza suspendeu a Busca e Apreensao, porem precisa ser publicado no cartorio para que eu recupere o carro de volta, mais isso ja faz uma semana e a publicaçao ate agora nao saiu. O Advogado tambem entrou com pedido de Multa diaria, Danos Morais e Materiais.
Entao quero saber, 1o - Essa publicação pode demorar tanto assim? 2o - Realmente eu tenho direito a indenizaçao da multa e danos? 30 - Existe alguma outra situaçao que pode estar ocorrendo e o adv escondendo de mim?
Por favor, preciso de esclarecimento, pois estou desesperado, irritado, nervoso enfim... Quero saber se vou recuperar o meu carro de volta??????
0047590-22.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. CONCEICAO MOUSNIER - Julgamento: 20/10/2010 - VIGESIMA CAMARA CIVEL
Agravo de instrumento. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Financiamento de veículo automotor. Alegação acerca da existência de cláusulas abusivas, cobrança cumulativa de comissão de permanência com juros de mora e de capitalização mensal de juros. Decisão interlocutória indeferindo a antecipação de tutela consistente na determinação para que a instituição financeira Ré se abstenha de promover a negativação de do nome do Autor, até o julgamento da lide. Inconformismo. Entendimento desta Relatora quanto à admissibilidade do agravo na sua forma instrumental em virtude da manutenção da decisão agravada poder ser considerada como circunstância capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Artigo 522, do CPC, modificado pela Lei nº 11.187/05. Quanto ao meritum causae, o fato de o Agravante estar discutindo judicialmente com a instituição financeira Agravada os valores por esta cobrados, por si só, não autoriza o deferimento da tutela antecipada pretendida. O provimento antecipatório perseguido pelo Recorrente clama, necessariamente, pela comprovação do depósito ou da caução, pelo menos, do valor referente à parcela incontroversa da dívida, in casu, o valor das prestações mensais com a dedução do montante referente ao anatocismo e à cumulação indevida da comissão de permanência com juros de mora e multa. Precedentes do TJERJ. Ademais, somente se reforma a decisão que concede ou não a antecipação dos efeitos da tutela se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos, o que não é o caso. Súmula nº 59, do TJERJ. Agravo de instrumento manifestamente conflitante com súmula e com a jurisprudência dominante do TJERJ. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, na forma do Artigo 557, caput, do CPC.
Versão para impressão 0053229-21.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. MARCIA ALVARENGA - Julgamento: 20/10/2010 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DE QUAISQUER COBRANÇAS REFERENTES ÀS FATURAS VINCENDAS, SEM QUALQUER NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE OU, SE TIVER, A RETIRADA DO MESMO, BEM COMO A MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. O entendimento consolidado no âmbito do STJ e deste Tribunal de Justiça é de que o pedido de antecipação de tutela para que não seja afastada a negativação do nome do autor da ação de revisão de cláusulas contratuais está condicionado ao atendimento de uma série de requisitos, inclusive ao depósito da parcela incontroversa da dívida. No caso em tela, pelo que se vê dos documentos que instruem o presente instrumento - petição inicial da ação principal - o agravado se insurge contra os excessivos encargos e anatocismo presentes no contrato celebrado, sem que tenha depositado a quantia relativa às parcelas incontroversas da dívida ou prestado caução idônea. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
Versão para impressão 0109528-59.2003.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento: 15/10/2010 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
CIVIL E PROCESSO CIVIL.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A MULTA MORATÓRIA, JUROS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPOSTA AO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ACERTO DA SENTENÇA.É ilegal a cumulação da comissão de permanência com multa contratual, juros de mora, juros remuneratórios e correção monetária, por impor ao consumidor onerosidade excessiva.Sendo cada litigante vencido na demanda, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, não havendo que se falar que o recorrente decaiu de parte mínima do pedido.Precedentes do STJ e do TJERJ.Recurso manifestamente improcedente. Seguimento negado.
Versão para impressão 0050907-28.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. MARIA AUGUSTA VAZ - Julgamento: 13/10/2010 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. DECISÃO QUE SE MANTÉM.Preliminarmente, defere-se a gratuidade de justiça em grau recursal.Garantindo a Constituição Federal a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem dela necessitar e havendo, de um lado, elementos que demonstram não estar o agravante na categoria dos hipossuficientes, e, de outro lado, a inexistência de comprovação da necessidade, correta se apresenta a decisão que indeferiu a gratuidade justiça.Incidência da Súmula 39 deste Tribunal. Saliente-se que esse tema já foi amplamente discutido em nosso Tribunal, havendo inclusive Súmula nesse sentido, que estabelece que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39). No caso em exame, de fato, procede o argumento do magistrado a quo, bem como não se sustenta a alegação de miserabilidade do agravante, posto que desfruta de situação financeira que lhe possibilitou a aquisição de veículo no valor de R$60,000,00, com prestações periódicas de R$1.749,54, não tendo trazido aos autos qualquer prova que embasem sua alegação de ser hipossuficiente, de modo que não se enquadra ele no que determina a legislação pertinente quanto à miserabilidade de recursos. Assim, à míngua de provas suficientes ao deferimento do benefício, não merece acolhimento o presente agravo.Ante tais considerações, indefere-se o pedido de gratuidade de justiça, negando, assim, seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, do CPC.
Versão para impressão 0000956-61.2004.8.19.0037 - APELACAO - 1ª Ementa DES. INES DA TRINDADE - Julgamento: 24/08/2010 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO PELA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO AUTOR, TAXA DE JUROS APLICADA MENSALMENTE PELO BANCO RÉU ACIMA DA PACTUADA, COBRANÇA CUMULADA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NAS PARCELAS COM ATRASO SUPERIORES A VINTE DIAS E INOCORRÊNCIA DO ANATOCISMO. RECURSO PROVIDO NA FORMA DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC.
Seu advogado saberá orientá-lo. Porém, eu vejo essa situação como típica de litispendência, se antes havia uma revisional em trâmite, onde se discute judicialmente a dívida, não é cabível um juiz do mesmo grau, decretar busca e apreensão. Geralmente, o banco faz isso agindo de má-fé, até porque são ações diferenciadas com ritos específicos.
Conteste alegando litispendência no agravo de instrumento, visto que a dívida está sendo discutida.
O Judiciário é moroso, portanto pode demorar sim. Quanto a indenização esta é cabível desde que comprovado os prejuízos causados desta decisão, no seu caso, é até presumido.
Enfim, te aconselho a resolver essas questões com seu advogado, buscando solucionar amigavelmente essa situação com um acordo com o Banco ou então com depósitos em juízo, tendo por objetivo ganhar tempo para conseguir um acordo e resolver a situação.
boa tarde tenho um caso um tanto parecido com o do amigo gabriel do rj, tenho um processo tramitando em uma comarca + tive meu veiculo apreendido por outra comarca + oque acontece quando foi feita a busca e apreensao no mesmo dia meu advogado me passou uma documentação para que eu fosse até a comarca onde foi feita a apreensao protocolo informando o juiz de que avia um processo tramitando em outra comarca e logo pedindo a restituição do veiculo apreendido, + até entao nessa data o processo que tramitava na comarca da revisional ainda não tinha deferido autorização para deposito judicial.entao o juiz que deferia a busca e apreensao indeferiu meu pedido de restuição. logo em seguida saiu a decisão da revisional onde o juiz autorizou os depositos judicialmente logo na primeira hra depositei todas as parcelas em atraso meu advogado me disse que precisamos esperar a publicaçao onde o juiz indefere o pedido de restituição para que possamos fazer o agravo. sera que consigo meu veiculo de volta lembrando que já estou depositando em juizo. o agravo leva isso em conta. e sera esse o procedimento certo?
Bom em princípio o Banco não pode levar o ceículo a leilão, sob pena de responsabilidade civil. O recurso de agravo é o remédio jurídico para espantar decisão interlocutória do juízo a quo. A sua situação não é ruim, ainda que o veiculo esteja apreendido por ora. Por fim seguir exclusivamente orientação do seu advogado, além de não deixar de efetuar o depósito todo mês em juízo.
O meu caso é parecido mas pior. Meu pai entrou com a revisional e no ano seguinte foi apreendido o veículo mesmo mostrando as guias de pagamento, resumindo após declinar o processo de reintegração para o juízo da revisional, a juiza concedeu a tutela antecipada para a devolução do veículo, q mesmo intimado o banco não cumpriu, por fim descobrimos que o veículo foi leiloado, foi pedido a conversão em perdas e danos, mas no fim do processo a mesma juíza que concedeu o pagamento em juízo inicialmente, deu procedência a reintegração como se meu pai estivesse inadimplente, e juntando o deposito feito em juízo mais o valor do automóvel leiloado ele ainda está devendo dois mil e pouco, em consequência dando improcedente a revisional pela porcentagem do juros está dentro da media do mercado. Mesmo entrando com apelação, o relator entendeu também como meu pai fosse inadimplente. o transito em julgado foi final de 2014, e só esse ano peguei esse processo para entender tudo isso, um advogado de onde estudo disse que a unica possibilidade seria a ação rescisória, e talvez sobre o fato de ter leiloado mesmo pagando em juízo e antes do transito em julgado, haja vista que esse bem estava sendo discutindo ainda na revisional. Realmente há esta possibilidade com esse fundamento? há alguma previsão? Posso conseguir algo para entrar com a ação rescisória dentro desses fatos?