compra imóvel nome 3º
Prezados colegas; Minha cliente efetuou a compra de um imóvel em nome de outra pessoa devido ao fato de sua renda comprovada (e registrada em carteira com valor inferior ao seu ganho real) ser inferior ao valor exigido pela imobiliária para adquirir o imóvel. Vem pagando regularmente as prestações mensais e as amortizações semestrais referente ao imóvel. Ocorre que ainda faltam 06 anos para quitação do imóvel e minha cliente gostaria de ver seus direitos de proprietária assegurados, pois, como já dito, o imóvel encontra-se em nome de outra pessoa. Já procurou a imobiliária para transferir o contrato para o seu nome, mas as exigências quanto a comprovação de renda mensal impedem minha cliente de realizar tal transferência. Gostaria de saber qual a melhor forma para proceder no intuito de garantir que no futuro os direitos com relãção a este apartamento estejam assegurados. Bem, agradeço aos colegas antecipadamente pelos esclarecimentos. Campinas, 21 de fevereiro de 2005.
Dra Islair,
A alternativa viável seria um "contrato de compra e venda de gaveta(CONTRATO DE GAVETA)comumente usado por alguns para compra de imóvel financiado pelo SFH. Inclusive esses contratos têm sido considerados pela Justiça, juntamente com os recibos de pagamento das prestações. O problema que esse tipo de contrato, apesar de assegurar o imóvel precariamente, não o livra de que, por dívida do titular da dívida, esse imóvel venha a ser arrolado como garantia. É um remédio não muito eficaz, mas é um remédio.
Saudações,
Gilberto