Minha prima separou-se do marido , ficando com a respondabilidade dos filhos, como geralmente ocorre. Acontece que o ex-marido dela não a ajudou financeiramente em nada durante 11 meses, até que começou a receber a pensão alimentícia. Durante esses 11 meses, seu nome foi para o SPC e Serasa, pois por falta de condições financeiras, voltaram cheques que haviam sido pré-datados, anterior à separação do casal e ela teve seu nome restrito também por causa de cartão de crédito. Mesmo depois do início do pagamento da pensão, ela não conseguiu quitar suas dívidas. Isso ocorreu em 2001. Gostaria de saber se essas dívidas já prescreveram. Obrigada

Respostas

2

  • 0
    ?

    gilberto lems Domingo, 06 de março de 2005, 11h14min

    Silvia,

    Se o credor ainda não executou a dívida ainda poderá fazê-lo.
    As dívidas do marido referente as pensões prescrevem em 2 anos.
    Saudações
    Gilberto Lems

  • 0
    ?

    Rogério Weder Ferreira de Barros Sexta, 12 de agosto de 2005, 21h50min

    Contrai dívidas no ano de 2000 durante um período em que trabalhava na Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás e fiquei sem receber durante 6 meses. Por esse motivo não consegui saldar minhas dívidas. Agora, já se passaram 5 anos e ficou impossível de saldar as dívidas, pois os juros são altíssimos, como por exemplo: Eu tinha cheque especial no valor de R$ 1.000,00 e estão me cobrando R$ 20.716,77. Gostaria de saber se no prazo de 5 anos prescrevem-se essas dívidas? Se prescrever, como devo proceder para solicitar a baixa nos serviços de proteção de crédito? E ainda, se este tipo de dívida não prescrevem, gostaria de saber como proceder para uma negociação justa, na qual eu poderia honrar meus débitos.
    Muito obrigado pela atenção.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.