DSR - reflexos: aviso, 13º e férias
Caros Colegas,
Gostaria de auxílio para efetuação do cálculo dos reflexos do Descanso Semanal Remunerado - DSR, quais sejam aviso prévio, 13º e férias. Preciso saber exatamente qual é a fórmula ou modo de calcular. O caso que tenho em mãos é de empregado que trabalhou por apenas 3 meses e não recebeu aviso prévio. A dúvida não se refere aos reflexos de hora extra.
Agradeço.
Olha Só Primeiro vc faz o seguinte calculo: Total de Domingos e feriados (D+F) dos meses dividido pela qtde de dias uteis (DU)=
D+F / DU =X
Descanso semanal Remunerado das Horas extras: Total das Horas Extras (em Dinheiro)(HE) dividido pela qtde de dias uteis (DU) vezes Domingos e Feriados (D+F)=
HE/DU . D+F = X
Obs: para saber os Valores das Horas extras dividir valor integral do salário por 30 para achar o valor da diaria depois divida o valor da diaria e multiplicar pela % das horas extras.
Espero poder ter sido Útil! Marcos Soares Gestor de RH
Outro Exemplo já com o 13º e Férias:
Rescisão de Contrato
Data de Admissão 01/03/2008 Demissão – 16/10/2010 Motivo: Solicitação do Empregado
Verbas a Serem Pagas:
Férias de 2008/2009 ok Salário: R$ 690,00 Saldo de Salário: 16 Dias : R$ 690,00 / 30 x 16 = R$ 368,00 13º Salário : 10/12 avos = R$ 690,00/12 x10= R$ 575,00 Férias Vencidas ano base 2010 = R$ 690,00 1/3 Férias Vencidas ano base 2010 = R$ 230,00 Férias Proporcionais= R$ 690,00/ 12 x 8 = R$ 460,00 1/3 Férias Proporcional= R$ 460,00 /3 = R$ 153,33
No caso de demissão sem Justa Causa acrescenta-se os 40% da Multa do FGTS no calculo final + Indice de IRPF com base nas aliquotas vigentes.
Se Vc puder me ajudar com realação a Isto, eu fico agradecido:
Prezados Srs. Sofri um acidente de trabalho em 1999 numa Fundação Publica, onde fiquei inválido e acabei sendo aposentado por invalidez permante, esta Fundação citada tem capital anual estimado na casa dos R$ 53.000.000,00 (Cinquenta e Três Milhões de reais) anuais, dados que levantei recentemente, visto que ela administra recursos que o SUS repassa para uma determinada Universidade Publica (Facul. de Medicina) e portanto tem condições totais de arcar com a indenização.
Dai entrei com uma Ação na Justiça pedindo Reparação de danos Materiais, Morais, Lucros cessantes e Pensão Mensal Vitalicia. Essa ação inicialmente começou na Vara Cível, onde a reclamada não contestou a ação no prazo legal e por conta disso se tornou revél no processo, em 2006 este processo foi remetido integralmente para a vara do trabalho sendo que na audiência inicial a empresa não compareceu, reforçando assim sua revelia.
Por conta da reclamada ser pessoa Publica, tive que fazer uma perícia médica no final do ano passado, para comprovar os danos sofridos, esta perícia atestou e comprovou cabalmente o Nexo de causalidade, inclusive sendo a resposta de todos os quesitos do Juiz da Reclamada e do meu advogado, sendo TODOS respondidos em meu favor pelo perito.
Os pedidos do Advogado na Inicial: Danos Matériais, Físicos , Psquicos e Estéticos: 400 salários Minimos Danos Morais: 400 Salários Minimos Lucros cessantes e Pensão mensal Vitalícia: Com base no valor de 50% do salário Recebido na Época do Acidente. Somatizando ao Total dos pedidos a quantia estimada em : R$ 470.000,00 além da Pensão Mensal Vitalícia. Minhas Duvidas:
1-Ainda posso Perder a Causa? 2-Em Caso que seja a ação Julgada Procedente, tendo em vista a Preclusão total dos pedidos da Inicial receberei tudo o que foi pedido na inicial? 3-Em caso da possibilidade de Acordo, (Visto que esta Fundação geralmente propoe acordo no final de todos os Processos contra ela) qual seria um acordo aceitavel no meu Caso, tendo como base uma Inicial no Valor de R$ 470.000,00?
Sua resposta para Mim será muito importante, visto que a Audiência UNA sera agora dia 09/12/2010 para efeito de que eu forme o meu processo decisório em relação à uma possivel acordo, meu advogado me dá apenas informações superficiais, sendo que por sua colaboração desde já agradeço, Muito Obrigado!!!
Gente, como disse, o cálculo que busco não se refere aos reflexos de horas extras, mas apenas aos referentes ao DSR sobre aviso, férias e 13º sem qualquer menção às horas extras. O empregado trabalhou por 3 meses, sem ter recebido aviso prévio. Então, eu já calculei que, a título de DSR, ele tem R$221,00 a receber, uma vez que os DSRs somam 13 e o dia de trabalho dele custa R$17,00, a partir da remuneração de R$510,00. O que eu preciso saber agora é o reflexo do DSR sobre aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais, nada de horas extras, pois essas eu já calculei, inclusive com reflexo no DSR.
pois Bem Vamos Lá: Valor do salário/Dias trabalhados x Descanso Semanal remunerado + Feriados= X
Exemplo Mês de Outubro 2010 sendo o Salário o Minimo:
510,00/ 25 x 6 = 122,40
Onde : R$510,00 =Valor Bruto do Salário 25= Dias Efetivamente Trabalhados 6 = Domingos e Feriados 122,40 = DSR do Aviso Prévio
Este é o calculo, anteriormente eu não percebi que vc queria o DSR do Aviso Prévio, Sempre a Disposição! Marcos