Respostas

7

  • 0
    ?

    gilberto lems Domingo, 20 de março de 2005, 21h02min

    Prezado Colega,

    Algumas decisões a respeito orietam que os contratos do FIES, como sendo um financiamento bancário, estão sujeitos ao CDC, vedando a utilização da tabela price e consequentemente "anatocismo".
    Dessa forma, se assim acontece, esse pode ser um dos argumentos para uma revisão.

    Gilberto Lems

  • 0
    ?

    Carlos Martinelli Sexta, 01 de abril de 2005, 16h44min

    Recentes decisões do egrégio Superior Tribunal de Justiça, referentes ao CREDUC (crédito educativo), antecessor do FIES, tem entendido que o programa não se enquadra no Art. 3º, §3º do CDC. No entanto, os mesmos acórdãos são uníssonos no sentido de que não cabe a capitalização de juros (cláusula expressa no contrato do FIES, salvo engano cláusula 15ª).

    Quanto a utilização de tabela Price, é matéria de fato, não sendo mais abordada por via de RESP.

    Sugiro que cada estudante procure um profissional qualificado e entre com um revisional. estamos montando algumas pedindo a anulação da cláusula que preve a capitalização e demonstrando, através de perícias e trabalhos científicos, que a Tabela Price capitaliza os juros.

  • 0
    ?

    ADEMIR Quinta, 14 de abril de 2005, 15h40min

    CARO COLEGA SE PUDER ME ENVIAR COPIA DE ALGUMA INICIAL DE REVISIONAL DE CONTRATO (FIES) E ALGUMA JURISPRUDENCIA PARA AMPLIAR MEU TRABALHO, POIS ESTOU ENTRANDO COM UMA REVISIONAL CONTRA A CAIXA DE MEU CREDITO.
    DESDE JÁ FICO DISPOSTO A COLABORAR COM O COLEGA PARA SE OUVER ALGOMA DUVIDA QUE EU POSSA AJUDAR SO ENTRA EM CONTATO.
    [email protected]

  • 0
    ?

    Fatima Segunda, 01 de agosto de 2005, 21h46min

    Caro colega, você ingressou com a Ação revisional contra a Fies ? Tem algum posicionamento favoravel? For favor indique alguma diretriz,pois tenho que ingressar urgente com uma revisional para uma amiga.
    Grata Fatima

  • 0
    ?

    Mario do Carmo Carvalho Martins Quinta, 23 de fevereiro de 2006, 17h36min

    Olá, Gilberto.

    Como a maioria dos brasieliros, faço parte da parcela daqueles de origem pobre,que lutou muito para ter acesso ao ensino superior. Para isso tive que assinar o contrato de adesao "FIES", visando concluir o curso.Ocorre que os valores cobrados pela CEF, salvo engano, parecem que são corrigidos por indice contario ao permitido por lei, tornando inviavel e nocivo para o aderente o adimplemento do contrato. Assim, pergunto seria correto, requerer junto a CEF,que informe(por escrito) os valores pagos até a presente data, bem como,o valor do saldo devedor e uma planilha de amostragem dos calculos discriminando qual indice utilizado para cobrança dos valores das parcelas do financiamento.Peço encarecidamente ajuda, por ser empregado público, salário muito baixo nao estou tendo condições de pagar as parcelas.Meu contrato de finaciamento foi o da 1ª leva. Portanto caso nao pague, meu fiador será acionado. Quero ingressar em juizo, se voce tem conhecimento de algum julgado por favor envie-me. por favor ajude-me. Abraços,Mário

  • 0
    ?

    Mário do Carmo Carvalho Martins Quinta, 23 de fevereiro de 2006, 17h49min

    Olá Ademir,
    Sou recem formado,(bacharel em Direito)e de origem pobre, para piorar empregado publico municipal, nao precisa falar mais nada.Meu contrato do FIES e o da 1ª leva, ou seja, teve a garantia de fiador, acontece que os valores parecem, que estão sendo corrigidos de forma nociva dificultando e impossibilitando o aderente de cumprir com a obrigação.Gostaria de rceber ajuda, informações de como solucionar o problema via judicial.Ajude-me, abraços

    Mário

  • 0
    ?

    Marcelo Terça, 20 de junho de 2006, 10h17min

    tb estou interresado em qq coisa contra esse fies, sou bacharel deste dez/05 e não passei na ordem. Estou desemprego e com 2 filhos e não posso pagar o absurdo de R$ 403,00 reais mensais. Quero entrar na justiça pedindo um valor bem menor. Poderia me ajudar??

    abraços,

    Marcelo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.