2 LUGAR DESCLASSIFICADO - MUTRETA EM CONCURSO?

Há 15 anos ·
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minha amiga passou em segundo lugar em um concurso publico(prefeitura municipal) para o cargo de agente de saude comunitario. a prefeitura recebeu uma denucia com um abaixo assinado de que ela nao morava no bairro que ela disse que morava, sem direito a defesa excluiu ela do concurso. mas ela mora sim, ou melhor ela é filha de pais separados tem duas casas, a do pai no bairro pra onde fez o concurso e no bairro vizinho onde é a casa da mãe. ambas as casas estao no nome dela, ela ja é maior de idade tem filho mas nao é casada. ela se divide entre as duas casas onde seus pais ja maiores de 70 anos residem. sabemos mas nao temos como provar, que a saida dela no concurso deu direito a irma do presidente da camara que morava na italia pouco antes do edital do concurso. e sabemos outras coisas, mas como provar!!! entrou na justiça e ganhou o direito de defesa, a prefeitura deveria chama-la pra saber o que houve realmente, mas ate hj a prefeitura nao se manifestou e pelo que sabemos a prefeitura age sempre assim... ela tem filho pequeno é mae solteira e este emprego ja fez muita falta, ja faz mais de dois anos.... o que ela deve fazer?

41 Respostas
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Miles Edgeworth
Advertido
Há 15 anos ·
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Eu posso até estar indo contra a opinião da autora, mas o caso, na prática, me parece o seguinte: a moça que passou no concurso se divide entre a casa da mãe, do pai e no fim não se estabeleceu em lugar nenhum. Diante disso, a administração pública concluiu que ela não tinha domicílio no local exigido pelo edital. E fazendo uma análise dos fatos, ela tem? Não ficou bem explicado em qual casa ela passa mais tempo, para começar. E considerando que domícilio exige uma vontade de se fixar na residência, não vejo que ela realmente tenha domícilio conforme exigido no edital. E ao meu ver, quando o edital exige que ela tenha domicílio aonde vai trabalhar, o que o poder público exige é que a pessoa more os 7 dias da semana no local, então não vejo como ela tenha cumprido o edital.

ISS
Há 15 anos ·
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Parabéns!

ISS
Há 15 anos ·
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http://app.serra.es.gov.br/concursos/downloads/edital_001_2009_processo_seletivo_publico.pdf Sugiro que leia o edital desse concurso foi pego aleatoriamente mas creio que basicamente seriam os mesmos requisitos.

Marisa
Há 15 anos ·
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Oi.

Só me metendo mais um pouquinho, e aproveitando a excelente explanação do ISS. Na cidade de Praia Grande, aposentados que MORAM na cidade gozam de desconto do IPTU. Só que a prefeitura manda realmente verificar se o cidadão mora ou não. E, chegando no prédio, o zelador disse simplesmente que aqueles condôminos não moram. Foi um "pega pra capar" na assembleia, mas claro que a razão ficou do lado do zelador. Muito provavemente alguém foi verificar isso. E a candidata se deu mal. Fazer o quê? Se estava claro no edital eu não acredito que houve maracutaia.

Abraços

Jefferson Luiz Henkes
Há 15 anos ·
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Passei em 7º Lugar no Concurso da Brigada Militar, onde havia 72 vagas para minha região. Me mandaram para o interior do estado alegando que esta era a minha 2ª opção. Fiz uma correria e tiveram de me colocar de volta onde solicitei

ISS
Há 15 anos ·
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Parabéns! Mas em realçao ao questionamento inicial seu caso nem de longe guarda relação.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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entao so pra eu entender, lembrando nao sou adogado, se ela nao mora 7 dias no mesmo local ela nao tem um domicilio? fico me perguntando se eu que tenho minha casa mas trabalho em outra cidade e por vezes pela distancia durmo na cidade que trabalho entao tbm nao tenho... qto ao cargo de agente de saude eu li o edital da criaçao do cargo de agente de saude, achei aqui na net no site do ministerio da saude, acho que é a portaria de quando foi criado a profissao, em nenhum momento e isso eu chequei com meu agente de saude do posto em nenhum momento os agentes sao procurados em suas casas, nem podem. eles cumprem um horario de serviço das 8 as 5 neste periodo eles andam nas ruas seguindo uma programaçao um dia numa rua outro dia em outra, enao levam exames em casa nada disso. eles apenas fazem a visita e estimulam os moradores a irem ao posto de saude etc na portaria que eu li o agente de saude deveria ter conhecimento do bairro o termo usado se eu nao me engano era ter empatia pelo bairro e sim ali tbm ter seu domicilio. fico me perguntando se eu me mudasse para um bairro hj e fizesse o concurso pelo edital eu poderia trabalhar tranquilamente ainda que eu nem conhecesse o bairro. eu fico com a portaria de qdo o cargo foi criado, acho que o agente tem que ter uma empatia pelo bairro que no caso da minha amiga ela escolheu o bairro onde cresceu onde mora sua mae a casa é nova e ela nao conhece ninguem.

ISS
Há 15 anos ·
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chega!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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so melhorando, o bairro onde ela escolheu para fazer o concurso é seu bairro de infancia la fez seu ginasio, sua primeira comunhao seus amigos... depois como todo adolescente de cidade pequena é obrigado a ir pra uma cidade maior fazer uma faculdade,ou um curso melhor... entao qdo volta por ter os pais separados fica nessa situação, faz um concurso publico passa em segundo lugar e da nisso, é desclassificada pra que a setimo colocado (o concurso era de apenas 6 vagas)que anda de carro importado, morava na italia ate 3 meses antes do edital (mas é irma do presidente da camara) possa ficar com a vaga!!! me desculpem, mas acho isso revoltante. minha amiga é de muita boa paz, pq se fosse comigo eu acho que chamaria ate os jornais...

ISS
Há 15 anos ·
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O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei? Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

O que faz um agente comunitário de saúde? Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.

O que seu " agente de Saúde não sabe é que a Portaria traz atribuições básicas do agente, não esgota o assunto, ou seja o gestor (secretaria Municipal de saúde) pode designar outras atribuiçoes; o que não pode é a secretaria municipal de saúde atribuir ao agente a função de fiscalizar obras de engenharia.

Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde? Existe.

A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.

Novamente temos " Norma Básica"

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde? Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).

Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde?
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.

Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?

Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.

Finalizando temos o artigo 3 e incisos da lei 10507/2002 que entre outros diz com a maior clareza do mundo:

"residir na área em que atuar" Veja se há contrariedade no concurso. Assim sendo vc ou sua amiga vê e encontra fundamento e chame jornais, mas cuidado para não cometer um crime.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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ok, li o que vc postou, ja tinha lido na net. E ao meu ver sim, ela reside sim no local. eu teria chamado os jornais sim com certeza, mas cada um é cada um... o que temos aqui é o que um JUIZ tera que analisar, quem estaria correto?, vc por acreditar que reside aquele que dorme 7 dias na mesma casa, ou eu, que como na minha propria vida passo 3 dias da semana pernoitando em outra cidade. ah! hoje em dia existe os agentes de combate a dengue, deve existir uma portaria na criação deste cargo. em tempo, o serviço de agente de saude era muito melhor quando estes eram contratados, depois que virou concurso eu acho que caiu muito. Mas agradeço muito o seu tempo e seu esclarecimento. obrigado.

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Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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Caros LUCAS TADEU e ISS, em que pese o seu inegável conhecimento do tema, penso que deixaram de observar algo que resiste à sua argumentação. A autora alega que a amiga informou seu domicílio, o qual foi checado e confirmado por emissária da prefeitura. Posteriormente essa emissária teve seu relatório DESACREDITADO E DESMORALIZADO. Os administradores municipais preferiram dar crédito a um suposto "abaixo assinado" (??!!) que continha uma "denúncia" (??) de falsa declaração. E, com isso viabilizaram vaga para a irmã do presidente da Câmara Municipal. Encontro aqui evidências de crime, sim, mas na forma de ação desonesta e desleal, praticada por membro da administração municipal, o que caracteriza, a meu ver, crime de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. E saibam que isso é comum nas prefeituras de pequenas cidades brasileiras, onde pessoas, cujo poder aquisitivo está acima da média local, se consideram intocáveis, acima da lei. Eu já vivenciei tal situação. E, se estivesse no lugar da candidata, faria exatamente o que sugeri acima. Buscaria na justiça os meus direitos.

ISS
Há 15 anos ·
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Teoricamente: tem mais credibilidade um relatório suspeito ou "abaixo assinado"?, outra coisa porque só ela foi desclassificada? Segundo previsão do art. 3º (incisos i a iii) da lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de agente comunitário de saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.

Preste atenção é vc quem deve se adequar à norma e não a norma se adequar a vc.

Até hoje decorrido dois anos pelo que postou a autora do tópico a amiga não se decidiu em qual lugar reside.

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Ana e Luiz..foram muito felizes nas explicações....todos enfim...parabéns!! Acho que a concursada deve assumir...é direito...depois a prefeitura faria os tramites de investigações..|OK!!! Existe coisas piores...por exemplo(não quero polemizar) EU sou concursado da PETROBRAS..o gov. Fed. coloca cargos terceirizados e não chama os concursados(agora vai encher mais)..o MPU não toma provid~encias e ninguem fala nada!! Que acham!!? abraços zenaldo

ISS
Há 15 anos ·
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o gov. Fed. coloca cargos terceirizados e não chama os concursados(agora vai encher mais)..o MPU não toma provid~encias e ninguem fala nada!! Que acham!!? abraços zenaldo

SUGIRO QUE INICIE UM TÓPICO,

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Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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ISS, a questão da CREDIBILIDADE é muito relativa. Se a Advogada da Corregedoria que assumiu a missão de fazer a investigação do domicílio produziu um relatório suspeito, acho que deveria ser punida, após a devida comprovação; e que deveria ser mandado outro servidor fazer a checagem. Lembro-lhe, ainda, que o centro da controvérsia, O DOMICÍLIO, foi informado pela candidata na inscrição, não havendo, da parte dela, a suposta indefinição. Vale o escrito, certo?
Os autores Luiz e Ana prestaram informações muito contundentes. Em 31.10.2010 disseram " fizeram um abaixo assinado composto da pessoa que passou em 9 lugar,mais os parentes dela que sao seus vizinhos tbm e eram a penas seis vagas, sendo que a setima vaga é da irma do presidente da camara, hj a tal moça do nono lugar trabalha como agente e a tal irma claro que nao esta na função". Como se pode pretender atribuir credibilidade a um procedimento tão irregular e tendencioso? É de um descaramento a toda prova o proceder desses gestores.

ISS
Há 15 anos ·
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Uma coisa é falar, quero que me aponte na legislação onde é que a prefeitura errou, me mostra onde é tendencioso tem nada de tendencioso o que se discute é a legalidade. Até agora não me mostraram onde é que a prefeitura fraudou o edital. Temos aqui comentários de terceiros que se dizem amigos com uma forrte tendencia a divergencias políticas, assim legalmente nem a.L.G.O nem a autora do tópico nos mostrou, poste aqui o edital, vamos ao que diz a lei o resto são ilações.

Onde esta a contundencia? "os autores luiz e ana prestaram informações muito contundentes. Em 31.10.2010 disseram " fizeram um abaixo assinado composto da pessoa que passou em 9 lugar,mais os parentes dela que sao seus vizinhos tbm e eram a penas seis vagas"

do mesmo modo que foi feito o abaixo assinado por quem se sentiu prejudicado, deveria a candidata desclassificada ter feito o mesmo, lembrando o direito não socorre aos que dormem. Final.

Marisa
Há 15 anos ·
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Oi

Na minha opinião não vale o escrito, e sim o que é comprovado. Vai que na verificação alguns vizinhos colocaram que a pessoa não mora no local?

Imagem de perfil de Alfredo Guimarães de Oliveira
Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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Marisa, se isso tivesse acontecido, porque a advogada da Corregedoria iria MENTIR, atestando formalmente que confirma o domicilio informado pela candidata? Talvez se arriscasse a fazê-lo se fosse sua irmã a candidata favorecida. O que comprovou o domicílio foi a investigação da Corregedoria, conforme os autores lhe esclareceram em 12/11. Acontece que esse relatório não atendia a certas intenções... Ninguém provará que a prefeitura fraudou o Edital. Ela não o fez. NÃO O EDITAL. O que se verifica, sempre a partir das informações dos autores, é a existência de FORTES INDÍCIOS de MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS. A motivação já se constata, bastando que se confirme o parentesco da favorecida pela eliminação de uma candidata. Devo concordar com a última frase de ISS - "O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM", para sugerir a Luiz e Ana que recomendem à sua amiga que busque na Justiça os seus direitos. Tudo o que voces afirmam ela terá a oportunidade de levar a juízo, arrolando todas as pessoas envolvidas. Embora voces tenham informado que acontece o custeio, pela prefeitura, de despesas de hospedagem de membros do MP e do Judiciário locais, acredito na sua isenção e no sucesso da empreitada da sua amiga, caso a verdade com ela esteja.

ISS
Há 15 anos ·
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as despesas com mp e juiz, se nao foram revogadas são pagas por expressa disposição de lei, ou seja independe da vontade do prefeito.

complementando: não fiz e não cabe fazer juizo de valor em relação do que alega a amiga dos autores do tópico, quando diz que td ocorreu pelo vinculo de parentesco entre a pessoa que tomou posse e o presidente da camara, também não cabe afirmar que a pessoa encarregada de comprovar as informações não teria amizade e produziu um relatório tendencioso. o que temos de concreto é que até o momento o judiciário não se mostrou "parcial" ou seja ele atendeu na medida que entendia ser melhor, não concedeu tutela antecipada até porque não se sabe se isso foi pedido, mas concedeu o direito de interpor o recurso, resta saber se foi interposto o recurso e saber se a resposta do recurso não deveria ser enviada ao juiz. Resta saber se o advogado da autora esta atuando como deveria, lembrando que ao judiciário muitas vezes não lhe é permitido agir de oficio.

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