Meu pai era militar e falesceu em 2007, recebo minha pensão desde 2008, tenho um companheiro e gostaríamos de oficializar nossa união, porém todas as pessoas sempre me olham com espanto e dizem que se eu me casar vou perder minha pensão, e outras dizem o contrário tenho mil dúvidas, será que alguém poderia me dar um auxílio?, Obrigado. Amanda

Respostas

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    Adv Gilson Assunção Ajala Sábado, 30 de outubro de 2010, 18h07min

    Prezada Sra. Amanda Jully,

    Ao meu entendimento, para uma resposta definitiva para sua situação, teria que expor a que pensão se configure com beneficiária, pois cada pensão tem suas regras próprias.

    Veja um exemplo: se for filha de militar das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), tendo seu pai falecido antes de 2001 ou se falecido depois de 2001, optou em contribuir com os chamados "1,5%", estando sua pensão militar baseada na Lei 3.765/60, sem as modificações da MP 2.215-10 - SERÁ BENEFICIÁRIA DA PENSÃO MILITAR INDEPENDENTE DE SEU ESTADO CIVIL (solteira, casada, unida estavelmente, viúva, separada judicialmente, divorciada, etc).

    Ainda, poderá entrar em contato com a seção de inativos e pensionistas a que esteja vinculada e verificar tais informações.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

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    amanda.jully Segunda, 01 de novembro de 2010, 15h13min

    Conferi agora o meu Título de Pensão Militar ( sip/1-Rio, comando militar do leste- Exército Brasileiro) e tem as observações:
    (a) Fundamento legal: Art 7 da Lei 3765/60, alterado pela Med Prov n 2215-10/01
    (b) Pensão da Tabela da MP n 306, de jun 06
    (c) O instituidor assegurou, nos termos do Art 31 da Medida Provisória n 2215-10, de 31 Ago 01, a manutenção dos beneficiários previstos na Lei n 3765/60.
    Agora minhas dúvidas aumentaram, essas observações podem esclarecer de certa forma minha dúvida?, Agradeço novamente, Amanda

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    Adv Gilson Assunção Ajala Segunda, 01 de novembro de 2010, 17h35min

    Prezada Sra. Amanda Jully,

    Como exposto, tendo seu pai optado em contribuir com os chamados "1,5%", CONTINUARÁ SENDO BENEFICIÁRIA DA PENSÃO MILITAR INDEPENDENTE DE SEU ESTADO CIVIL (solteira, casada, unida estavelmente, viúva, separada judicialmente, divorciada, etc).

    Em outras palavras, se casar NÃO perderá o direito a sua pensão militar.

    Ainda, poderá entrar em contato com a seção de inativos e pensionistas a que esteja vinculada e verificar tais informações.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

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    amanda.jully Quarta, 03 de novembro de 2010, 14h56min

    Dr. Muito obrigado por tirar essa dúvida, agora tenho um problema bem mais complicado, minha mãe falesceu dia 01/10 ( um mês) ela tinha entrado com pedido de declaração união estável com meu pai desde 2007 na defensoria, pra poder receber pensão dele, acho que em breve terá audiência, o que devo fazer diante do fato dela ter falescido, unica coisa que fui informada na sip 1 é que eu teria direito à receber a parte que cabe à minha mãe em caso de falescimento dela, mas como devo proceder na audiência?, acho que deu pra eu explicar mais ou menos os fatos, Obrigado mais uma vez, Amanda

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