URGENTE-APARTAMENTO COHAB- MÁ FÉ
Prezados Senhores, Não sei se estou no "espaço correto", porém como sou leiga no assunto, peço orientação. é o seguinte:
Meu pai e meu avó, compraram um apartamento da COHAB no ano de 1982. Esse apartamento pertencia a um senhor.O tal senhor pagou 12 parcelas,( ou seja, 1 ano), e faltavam ainda 24 anos para que o apartamento fosse quitado. Meu pai e meu avó, compraram desse senhor esse apto, e como ainda o apto não havia sido quitado, foi feito um contrato de gaveta, entre o tal senhor e meu avó(já falecido). Desde o ano de 1982, até a presente data, meu pai vem pagando mês a mês, o apartamento, cuja última prestação será em janeiro de 2006.Meu pai tem todos as faturas da COHAB. Ocorre que, meu pai entrou em contato com o referido senhor(que vendeu o apto), para que este transferisse para meu pai, o apto. Para nossa surpresa, o tal senhor, não vem demonstrando o menor interesse em fazer essa transferencia. Como esse senhor,comprou um outro imóvel junto a Caixa Econômica, e segundo esse senhor, a Caixa Ecomica não transfere imóvel se a pessoa já tiver algum imóvel, o senhor disse que só transferiria o apto, se meu pai fosse com ele até a Caixa Econômica, para fazer uma declaração de que o tal senhor não tem nenhum imóvel em seu nome, e para tanto meu pai precisa levar o tal contrato de gaveta, registrato em cartório.Acontece que ese contrato não foi registrado em cartório, nem mesmo c/ firma reconhecida.
Pergunto: Esta correta essa imposição do tal senhor? Pelo visto não está caracterizada má fé por parte desse senhor? ,pois meu pai não tem nada com o problema desse senhor e a Caixa Economica. O que meu pai deve fazer penalmente e civilmente ?
Grata.