Doação - casamento futuro:A Aceitação é dispensada ?

Há 21 anos ·
Link

O artigo abaixo do Codigo Civil/2002, dispõe sobre o contrato de doação em virtude de casamento futuro. Em observância ao princípio contratual da autonomia da vontade das partes, pode-se pleitear nulidade da doação ?

Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

2 Respostas
Antoninho Bassetto
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Quem deseja pleitear a nulidade da doação? O donatário ou terceiro?

Gonçalo Brandão
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Caro Antônio,

A duvída é apenas doutrinária, não existe um caso concreto. Sendo assim, independe de que pleiteia, mas se há a possibilidade ou não de nulidade da doação por falta da aceitação, mesmo tendo efetivado-se o casamento (que é a condição sine qua non imposta pelo código).

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos