Doação - casamento futuro:A Aceitação é dispensada ?
Há
21 anos
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O artigo abaixo do Codigo Civil/2002, dispõe sobre o contrato de doação em virtude de casamento futuro. Em observância ao princípio contratual da autonomia da vontade das partes, pode-se pleitear nulidade da doação ?
Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
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