TRÊS PESSOAS PRETENDENDO COMPRAR UMA CASA PAGARAM O SINAL DE R$50.000,00 EM 1995. SÓ QUE O IMÓVEL ESTAVA PENHORADO JUDICIALMENTE. ENTRARAM COM UMA AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA OS VENDEDORES NA QUAL RESTOU DECIDIDO POR ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM FEVEREIRO DE 2000 QUE OS VENDEDORES DEVERIAM DEVOLVER O VALOR DO SINAL. A DECISÃO NÃO FOI EXECUTADA. ESTARIA ELA PRESCRITA EM MARÇO DE 2005, POIS SEGUNDO A SÚMULA 150 DO STF A EXECUÇÃO PRESCREVERIA NO MESMO PRAZO DA AÇÃO PRINCIPAL. QUAL SERIA O PRAZO?

DESDE JÁ AGRADEÇO AOS COLEGAS.

Respostas

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    Marcos Domingo, 02 de outubro de 2005, 15h25min

    Bom teria que analizar melhor, após transito em julgado. Seria bom verificar se houve recurso especial ou outro, pois e somente após a publicação da decisão, que começa a correr o prazo,
    Vc pode utilizar os prazos do código de 1916 pois no novo codigo civil nas disposições finais colocou que serão os prazos os do código anterior e enumerou, e os tribunais estão tendo diversas interpretações, inclusive pode alegar é inconstitucional a redução dos prazos para direito anteriores a entrada em vigor da lei.
    E também se tiver menor ou incapaz e semelhantes, não corre a prescrição contra os mesmos

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