Perdas e Danos
Prezados Colegas,
O devedor ao entregar o bem (objeto da prestacao), esta praticando a tradicao, portanto ficará isento de qualquer dano que ocorrer com o bem. Minha pergunta é: Se comprovado que o bem não foi deixado em lugar seguro pelo devedor e o bem vem a se perecer, o credor poderá ajuizar uma acão de perdas e danos contra o devedor, mesmo depois de ocorrido a Tradicão?