Minha empresa é obrigada a se afiliar ao sindicato dos trabalhadores?
Tenho uma empresa e ela esta sendo processada pelo sindicato dos trabalhadores por eu não efetuar os pagamentos de mensalidade, mas não sou afiliada e não utilizo nenhum serviço deles, não tenho nenhum funcionário afiliado. E meu contador falou que na nossa constituição diz que não somos obrigados a afiliar em nenhum sindicato. Obrigado!
Boa noite. A informação do seu contador está correta. É direito constitucional dos sujeitos de direito escolher o que devem fazer ou deixar de fazer, sempre dentro da legalidade. Seu caso é bastante simples, pois a própria Constituição reza no inciso V que:
"V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;"
Assim, o processo que o sindicato move é indevido.
Espero ter colaborado.
Júlio
Procure um Advogado e fundamente sua defesa com:
art. 5. XVII , art 8, V da constituição federal 1988, e outros fatos relevantes.
Isso se aplica à filiação de empregados.
Porém, veja se o sindicato está cobrando o imposto sindical ou a contribuição sindical, essa eles podem cobrar, trata-se de pagamento anual.
SDS Fabio [email protected]