A filha de uma amiga minha, alugou um imóvel razoavelmente grande, por 385,00, moraram no imóvel por três meses, sendo que do segundo mês em diante, começaram a ter problemas, no ultimo um mês de locação sofreu quatro tentativas de assalto, sendo três delas durante o dia, há de ressaltar que ela estava grávida de mais ou menos sete meses, e ficava sozinha em casa durante o dia, em uma delas ela passou mal, tem BO. O casal foi informado pelos vizinhos que aquela casa sofria constantes assaltos, inclusive o locatário anterios, não tinha boa indole e foi executado na frente da casa. Resumindo desde o ocorrido o imóvel é muito visado, em momento nenhum o locador narrou estes fatos. Desesperados o Casal jovem (ele tem 18 e ela 16) saíram da casa. Pediram a rescisão contratual com isenção da multa, vez que o Locador, omitiu as informações, dizia que o bairro era calmo, os locatários estavam correndo risco de vida, ela concordou tácitamente. Eu enviei uma carta pedindo a rescisão com isenção da multa, caso ela não concordasse, que entrasse em contato em cinco dias, ela só encaminhou uma correspondência mais de um Mês depois cobranco a multa. Eu entendo que a multa é abusiva , o valor do aluguel era de R$ 385,00, a multa R$ 1.155,00, novamente enviei correspondência, informando que eu considero o contrato rescindico com isenção da multa. Porém concordo em pagar a importância de um aluguél. Informei que me baseei entre outros no CDC, recebi uma correspondência, onde o locador (por seu advogado) diz que o contrato não pode ser desfeito tacitamente, porém ele reduziu a multa para R$ 770,00, eu acho que se não tivesse um pouco de razão ele não reduziria a multa. O casal só pode pagar R$ 385,00, vez que o bebê nasceu em Março deste ano e além destes gastos, tiveram que locar outro imóvel. Por favor me ajudem, o que deve fazer, quais as beses que devo usar, não trabalho nesta área, por favor conto com a orientação de vocês . Obrigada . Regiane

Respostas

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    Antoninho Bassetto Sexta, 29 de abril de 2005, 0h45min

    Os fatos ocorridos não justificam a rescisão do contrato.
    A melhor solução é uma tentativa de negociação com o locador, que não é obrigado a aceitar.
    Infelizmente, foi uma fria.

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    IVAN ANDRADE Terça, 12 de julho de 2005, 17h55min

    REGIANE,
    A MULTA CONTRATUAL DEVERÁ SER RESPEITADA DE ACORDO COM O ARTIGO 413 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ( A MULTA DEVERÁ SER PRÓ-RATA) PELO TEMPO QUE FALTA PARA O TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. POR EXEMPLO: SE O CONTRATO FOI CELEBRADO POR UM PERÍODO DE 30 MESES E A MULTA FOI ESTIPULADA EM 03 VEZES O VALOR DO ALUGUEL VIGENTE E VOCÊ CUMPRIU A METADE OU SEJA 15 MESES A MULTA DEVERÁ SER REDUZIDA PARA 1,5 ALUGUEL, E ASSIM POR DIANTE. CASO O LOCADOR NÃO ACEITE É SÓ VOCÊ DEPOSITAR EM JUIZO.

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